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Campo Alegre de Lourdes: Secretaria de Assistência Social promove campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes através da Secretaria de Assistência Social em parceria com o CREAS, CRAS, NASF e Conselho Tutelar está promovendo palestras com profissionais habilitados sobre a campanha nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A campanha tem como objetivo orientar, prevenir e identificar casos de abuso e violência sexual no município. As palestras estão acontecendo em dezenas de unidades escolares na sede e interior no decorrer dos meses de maio e junho. Os casos suspeitos ou identificados serão acompanhados pela equipe técnica do CREAS e Conselho Tutelar...

Espaço do leitor: Ao final de tudo, quem pagou a conta foram as árvores.

Nesse dia 05 de junho comemoramos mais um dia dedicado a reflexões e atos da sociedade que visem melhorar a nossa qualidade de vida em relação ao Meio Ambiente. Continuamos a desprezá-lo, incluindo aí, o ato deplorável e criticado por todos os grandes países do mundo, do Presidente dos Estados Unidos, que se retirou do acordo que previa uma sequência de atividades industriais, capazes de diminuir a emissão de CO2 para a atmosfera.

Nunca é demais repetir que Meio Ambiente é tudo que nos cerca, é o ar que respiramos, a água que bebemos, e que devem ser da melhor qualidade, o lixo que produzimos e seu acondicionamento no local correto, e todo um conjunto de ações que dizem respeito à cidadania e uma boa filosofia de vida...

ITAMOTINGA CONTINUA ESPERANDO UMA RESPOSTA DO GOVERNO MUNICIPAL

Já se passaram quinze dias e nada de resposta sobre a nossa rica e amada terra chamada Itamotinga. Rica de gente trabalhadora, solidária, cultural que produz e tira do seu próprio bolso para fazer sua comunidade crescer. E muito amada por esse povo, que sofre na mão do poder público.

Fora os problemas descritos no meu último texto publicado no blog, venho acrescentar a reforma da praça Serafim Nunes. Um dos patrimônios mais bonito e mais visitado do Distrito, que está abandonada. Placas de concretos quebradas, bancos estragados (não venha colocar culpa nos vândalos, pois não é ação deles, isso se chama falta de manutenção no patrimônio público, tudo que não é feito manutenção se acaba, desgasta), árvores que já estão arranhando o céu (falta de poda), os canteiros sem plantas e nem sequer brinquedos infantis para atrair a criançada...

Prefeitura e Codevasf lançam 20 mil peixes no Rio São Francisco

Uma nova fase do projeto Orla Nossa será iniciada nesta segunda-feira (05), Dia Mundial do Meio Ambiente. A Prefeitura de Petrolina e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) irão lançar 20 mil alevinos no Rio São Francisco. O ato será acompanhado pelo prefeito Miguel Coelho daqui a pouco.

O chamado "peixamento" do rio é um novo momento do projeto Orla Nossa para revitalização do Velho Chico. Serão 20 mil alevinos da espécie nativa piau despejados ao longo do leito do rio para fortalecer o ecossistema do São Francisco. Desde março, a Prefeitura de Petrolina e parceiros tem realizado atividades para recuperar o rio. Já foram removidas mais de 1 mil toneladas de baronesas, além do fechamento de despejo de esgoto irregular...

Valmir diz que Gleisi vai marcar história como a primeira mulher a presidir o PT nacional

Com 367 votos de 593, a senadora da República Gleisi Hoffmann (PR) foi eleita a primeira presidenta do Partido dos Trabalhadores durante o sexto Congresso Nacional do partido, sábado (3). Para o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA), um dos delegados do movimento Optei, que declarou apoio à Gleisi, a senadora marcará história da sigla e vai construir a campanha do ex-presidente Lula para o pleito de 2018. “Ela será fundamental para inserir ainda mais mulheres na política. No PT, a democracia interna funciona e tem agora a primeira mulher com o desafio importante de conduzir Lula para o partido retornar ao governo federal, de onde não deveria ter saído”, destaca Assunção.

Além da vitória da senadora da República, o petista baiano ainda comemorou o ingresso do dirigente da Esquerda Popular Socialista (EPS), tendência interna do PT da qual faz parte, Ivan Alex, na executiva nacional. “A corrente terá agora um representante direto dentro do PT nacional, um marco para a política de construção e renovação do PT proposta pela EPS, além de ter relação com a cúpula nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra [MST] e com diversos setores dos movimentos sociais do Brasil”, completa Valmir. A chapa Optei elegeu dois membros para a executiva e seis no diretório do PT...

ALUNOS CPM VISITAM COMPLEXO DA USINA HIDRELÉTRICA DE SOBRADINHO

Na segunda-feira, dia 29/05, os discentes do 8º ano do Ensino Fundamental, do CPM Juazeiro, acompanhados de professores e militares realizaram visita técnica ao Complexo da Chesf, projeto desenvolvido em parceria com a UNIVASF. O objetivo da aula de campo foi estudar os recursos hídricos in loco. Foram recebidos por um encarregado que ministrou palestra sobre a geração de energia e sua distribuição, seguida de visita às dependências da Usina. Depois o prof. CPM Luiz Carlos explicou acerca do relevo modificado pelo homem. Mostrando na prática, a barragem, oportunidade em que observaram o relevo natural e o modificado e os impactos ambientais que são gerados. (Por Pedro Luiz Brandão Júnior - TC PM - Diretor Geral) ..

Alba realiza Sessão Especial de lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Deficiência

Mapear as principais demandas nas áreas da saúde, educação, acessibilidade, emprego e renda, transporte, entre outros, é um dos principais objetivos da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos e de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência da Bahia que será lançada, na próxima sexta-feira (09), às 9h, no Plenário do Palácio Deputado Luís Eduardo Magalhães, na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba), em Salvador, com a presença de diversas entidades representativas da capital e do interior do Estado, autoridades e parlamentares. 

De acordo com o proponente da sessão e presidente da Frente Parlamentar, deputado estadual Angelo Almeida (PSB), desde a sua criação, a Frente Parlamentar tem caminhado de mãos dadas com entidades da sociedade civil, associações e órgãos governamentais engajados na causa. "Acreditamos que essa parceria é fundamental e a partir do lançamento oficial essa pluralidade será intensificada para conquistarmos juntos resultados mais efetivos", destaca. No evento, as deputadas Fabíola Mansur, Mirela Macedo, Fátima Nunes e os deputados Manassés, Bobô e Bira Corôa serão diplomados como membros do colegiado. ..

Município de Cabrobó reforça frota com novo ônibus do Governo Federal

O prefeito de Cabrobó, Marcílio Cavalcanti (PMDB), recebeu na sexta-feira (2), a chave de um ônibus para o atendimento no transporte  dos alunos da rede municipal de ensino. O investimento do Programa Caminho da Escola, do Governo Federal, na ordem de R$ 250 mil, foi entregue pelo Ministro da Educação, Mendonça Filho, durante cerimônia na cidade de Gravatá – agreste de Pernambuco.

Durante a solenidade, onde foram entregues mais 31 outros ônibus escolares para prefeituras de cidades pernambucanas, Mendonça Filho apresentou o programa "Novo Mais educação em Pernambuco". . "O nosso desafio é melhorar a qualidade de ensino das crianças e dos jovens e para isso já liberamos R$ 44,2 milhões para as redes estadual e municipais", afirmou Mendonça....

17 anos de FPI do São Francisco deixam legado de preservação

O dia 03 de junho foi instituído pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como o Dia Nacional em Defesa do Velho Chico. Em comemoração a essa data, é necessário dar destaque a iniciativas que ajudam a preservar um dos maiores patrimônios naturais brasileiros, como o programa de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI - realizado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) em conjunto com mais 29 entidades públicas e privadas. O trabalho de preservação ambiental é executado desde 2002, com 40 etapas realizadas e cerca de 115 municípios visitados.

A FPI foi criada pelo sistema Confea/Crea, na década de 90, e pensado como um programa de parceria com órgãos municipais, estaduais e federais com o objetivo de fiscalizar qualquer empreendimento que possa colocar em risco a população e o meio ambiente. A operação é pioneira e busca diagnosticar problemas ambientais como o uso indiscriminado de agrotóxicos, contaminação de afluentes, descarte incorreto de resíduos sólidos, ausência de responsáveis técnicos a frente de obras, entre outras ocorrências que possam afetar o bioma e população da região da bacia hidrográfica...

HOMICÍDIO É REGISTRADO EM RIACHO SECO, CURAÇÁ

Segundo informações do radialista Adailton Santana por volta das 19:40h deste sábado (03), a guarnição do 2º Pelotão/45ª CIPM foi informada da existência de um corpo encontrado na localidade de Alto do Matadouro, próximo ao posto de gasolina de Riacho Seco, distrito de Curaçá. A vítima do homicídio por arma de fogo foi identificada como Fausto Rodrigues da Silva Júnior.Diligências sem sucesso foram efetuadas no intuito de identificação dos autores. A Polícia Técnica foi acionada para efetuar o levantamento cadavérico. ..

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Rui participa de reunião do Pacto pela Vida em Lauro de Freitas nesta segunda

O encontro regional do Pacto pela Vida (PPV) chega à Região Metropolitana de Salvador (RMS) nesta segunda-feira (5). Liderada pelo governador Rui Costa, a reunião do Comitê Executivo do programa estadual será realizada na Casa de Eventos Cosme e Damião, no bairro do Caji, em Lauro de Freitas.

Esta será a 6ª edição da Caravana do Pacto pela Vida, que também tem a participação de representantes do Tribunal de Justiça da Bahia, Ministério Público estadual, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. Os encontros regionais começaram em Feira de Santana, em fevereiro deste ano, e já passaram por Vitória da Conquista (sudoeste), Eunápolis (extremo sul), Itabuna (sul) e Juazeiro (norte). Até 2016, as reuniões – que não são abertas à imprensa - aconteciam apenas em Salvador...

Estrada recuperada entregue por Rui Costa reforça economia e turismo no baixo sul baiano

O turismo no baixo sul, o escoamento da produção, especialmente da pesca e da piaçava, e a locomoção entre os municípios está muito mais fácil pela BA-884, nos 21 quilômetros que ligam Cairú a Nilo Peçanha. O trecho de curvas perigosas que cortam manguezais e remanescentes de Mata Atlântica foi completamente recuperado, com investimentos de R$ 8,5 milhões, e entregue pelo governador Rui Costa, na manhã deste sábado (3). Participaram da solenidade o senador Otto Alencar, o prefeito de Cairu, Fernando Brito, e outras autoridades, entre prefeitos da região e deputados.

O governador destacou que, com a crise financeira, a arrecadação do Estado cai, e também a dos municípios. "O Estado deixou de receber R$ 1,8 bilhão nesses últimos dois anos. Essa estrada custou 8,5 milhões. Imaginem quantas estradas daria para fazer. Mas a gente vai organizando as finanças, estabelecendo prioridades e, por isso, eu trago hoje essa obra, que proporciona conforto e qualidade de vida para o povo. Semana que vem estaremos em Banzaê, inaugurando mais estradas"...

Final de jogo em Caruaru: central 1 x Juazeirense 1.

A equipe da Juazeirense colheu um bom resultado em Caruaru, contra a equipe do Central, em jogo válido pela 3ª rodada da Série D do Campeonato Brasileiro. 489 torcedores compareceram ao Estádio Lacerdão para uma renda de R$10.440,00.

O Cancão de Fogo abriu o placar aos 31 minutos do primeiro tempo com gol de Sassá, mas cedeu o empate aos 35 do segundo tempo com gol de Agenor, que surprendeu o goleiro Rodolfo num chute de fora da área...

CPM JUAZEIRO PARTICIPA DOS JOGOS ESCOLARES MUNICIPAIS COM TODAS AS MODALIDADES

É a primeira vez na história do CPM Juazeiro, que o Colégio inscreve atletas em todas as modalidades nos Jogos Escolares Municipais de Juazeiro-BA. A escola sempre teve representação nos jogos escolares, contudo, nesses últimos dois anos, a direção lançou como meta, a inserção de todas as modalidades esportivas e desportivas, dentre elas: xadrez. Vôlei. Handebol. Futbol, Society. Futsal. Natação. Tênis de Mesa. Judô. Atletismo. Contemplando os gêneros masculino e feminino Mirim, tanto nos coletivos, quanto nos individuais com todas as categorias. Solenidade de abertura dos jogos aconteceu no dia 31 de maio, sendo que as competições acontecerão no decorrer do mês de junho. (Por Pedro Luiz Brandão Júnior - TC PM - Diretor Geral) ..

Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes realiza audiência de prestação de contas do primeiro quadrimestre de 2017

A Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, por meio do setor contábil, realizou na segunda-feira (29), na Câmara de Vereadores, pela primeira vez no município audiência pública para apresentação dos demonstrativos financeiros relativos às metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2017, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Durante a audiência pública que teve a presença do prefeito, secretários, vereadores e populares foram apresentados todos os índices aplicados na saúde, educação, despesas com pessoal, entre outras informações financeiras de importância para a sociedade e que atendem ao princípio da transparência, exigido pelos órgãos de controle. De acordo com a equipe contábil, os valores calculados representam um equilíbrio nas contas do município isso significa que a arrecadação e as despesas estão dentro das previsões orçamentárias...

Associação dos Guardas Municipais de Uauá realiza eleições

Sexta-feira, 02, aconteceu na sede do SINDSMU, a eleição e posse da nova diretoria da ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE UAUÁ - AGMUB. O Presidente da Comissão Eleitoral, Edilson Menezes ratificou que a única chapa inscrita atendia a todos os requisitos estatutários e do edital e realizou a votação, tendo, a chapa "PRA SEGUIR EM FRENTE" sido eleita por unanimidade. O Presidente reeleito, João Nelson Ribeiro tem um novo vice-presidente, Milton Rodrigues, Presidente do SINDSMU.

A composição da NOVA DIRETORIA EXECUTIVA ficou assim: Presidente - João Nelson Ribeiro; Vice- Presidente - Milton Rodrigues; Primeiro Secretário - João Batista Gonçalves; Segundo Secretário - João Nito Macedo; Primeiro Tesoureiro - Leidiano da Silva; Segundo Tesoureiro - Fábio Pereira dos Santos; Diretor de Relações Públicas - Cristiano Oliveira; Diretor de Esportes e Recreação - Manolito Pereira; Diretor de Ética e Disciplina - Everaldo Oliveira...

Convocados do Partiu Estágio devem se apresentar ao posto de trabalho até a próxima terça-feira

Abigail Moreno, estudante 

O prazo de dez dias úteis para os estudantes convocados pelo Programa Partiu Estágio, do Governo do Estado, se apresentar no local de trabalho termina na próxima terça-feira (6). Os universitários, matriculados em instituições particulares, estaduais ou federais, que já completaram pelo menos 50% da graduação têm a oportunidade de colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria, estagiando na administração pública estadual. Os estágios terão duração de um ano, sem possibilidade de prorrogação. 

"O Partiu Estágio abre as portas para o estudante. A vivência no setor público é muito ampla. O universitário passa a ter uma visão mais abrangente em cunho profissional e social", afirma o diretor de Valorização e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e coordenador do programa, Alberto Queiroz. A lista de convocados e mais informações estão disponíveis no site da Saeb (www.saeb.ba.gov.br). ..

CORPO É ENCONTRADO AO LADO DO RESIDENCIAL NOVA PETROLINA

Atendendo comando da Central de Operações viatura da Polícia Militar de número 26.203 se deslocou até um matagal proximidade do Residencial Nova Petrolina para verificar um possível cadáver encontrado por populares. Ao chegar no local, a guarnição constatou a veracidade do fato, isolou o local e solicitou a presença das equipes do I.C. e do I.M.L.

O I.C ao chegar no local constatou que o óbito aconteceu há aproximadamente 03 (três) dias, sendo o corpo removido ao IML. Após a necropsia realizada, constatou-se que a causa morte foi traumatismo crânio encefálico, por ação de instrumento perfuro contundente. A vítima ainda não foi identificada...

CONDOMÍNIO ASSUNÇÃO DE MARIA CONVOCA MORADORES PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Os moradores do Condomínio Assunção de Maria, situado na Rua Sebastião Almeida Branco, Pedra do Lord, em Juazeiro, deverão comparecer a uma Assembleia Geral Extraordinária no dia 06 de Junho (terça-feira), às 19h, em primeira convocação com a maioria dos condôminos, e às 19h30 em segunda convocação com o número de presentes, no escritório da administração do condomínio Assunção de Maria, na Rua Sebastião Almeida Branco, nº 100, Sala Comercial 01, Pedra do Lord.

Na pauta serão tratados os seguintes assuntos:..