O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou neste dia 04 de maio, o processo 192/2021, relativo às denúncias encaminhadas pelo Sport Recife contra a Juazeirense, em partida realizada no dia 10 de março, que resultou na classificação do time baiano para a segunda fase da Copa do Brasil.
A Juazeirense foi inclusa nos artigos 191, II e III (duas vezes), 211 e 258, todos do CBJD”, que somadas totalizaram multas no valor de 16.500,00, sem prejuízo de punições no artigo 258 que prevê penas mais severas: “Por unanimidade de votos, multar em R$ 16.500,00, o Juazeirense, sendo R$ 10.000,00 por infração a 1ª imputação ao Art. 191, II e III e R$ 500,00, por infração a 2ª imputação ao Art. 191, II e III e, mais R$ 6.000,00, por infração ao Art. 211 e, absolve-lo quanto à imputação ao Art. 258, todos do CBJD”;..