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EFEJ realizou a segunda etapa de minicursos para professores de Juazeiro e Região

A Escola de Formação de Professores de Juazeiro (EFEJ) realizou nesta quarta-feira (07), a segunda etapa dos minicursos para professores do 1º ao 9º ano e estudantes universitários do município e Região. Com o tema "Matematicando com Alice no São João das Maravilhas", cerca de 100 educadores participaram do minicurso 'Jogos Matemáticos', com carga horária de 8h. Na semana passada aconteceram os minicursos de 'Alfabetização e Letramento' e 'Contação de Histórias'.

De acordo com a diretora da EFEJ, Cristine Hermenegildo quase 200 pessoas participaram dos minicursos. "A procura foi muito grande e o resultado bastante positivo, com a participação de professores de nove municípios do Norte baiano. Quero agradecer a toda a equipe da EFEJ pela ambiência, caracterização temática, o material pedagógico e a acolhida aos professores", ressaltou a diretora...

Agora ex-Secretário, Plinio Amorim fala sobre saída da pasta da saúde em Juazeiro

Após deixar a pasta da saúde em Juazeiro, abrindo vaga para a Dra. Fabíola Ribeiro, Plínio Amorim publicou uma nota em suas redes sociais confirmando a mudança, dizendo inclusive que já era prevista e aproveitou para agradecer ao prefeito Paulo Bomfim, veja abaixo:

"Hoje, 08.06.2017, às 10:30, no Paço Municipal de Juazeiro, terei a honra de passar a condução da Secretaria de Saúde para a minha amiga, Dra. Fabíola Ribeiro. Esta mudança já era prevista, no sentido de qualificar a gestão da saúde, colocando uma pessoa da área e com reconhecida capacidade de gestão. Por isso, a minha grande felicidade. Fabíola reúne todas as condições para um trabalho de alta qualidade. Deus te abençoe com muita luz, amiga.

Agradeço ao Prefeito Paulo Bomfim a confiança e a oportunidade de gerir uma pasta estratégica e de muita responsabilidade no serviço público. Foi um ano de experiência riquíssima. Liderei uma equipe encantadora de pessoas e profissionais de profundo compromisso técnico com os serviços de saúde pública. Me afasto feliz por estar levando comigo um número grande de novos amigos que me acolheram, me respeitaram e muito me ajudaram no extenuante e gratificante trabalho da gestão da saúde.

Entrego a secretaria com um rigoroso e eficiente planejamento de suas ações e serviços, minuciosamente preparado pelos meus colaboradores (de novo, muito obrigado a cada um deles/delas). Recomendo que o Programa Atender Melhor seja a maior referência dos serviços de saúde oferecidos à população da nossa Juazeiro.

Me despeço reforçando o desejo de encontrar os serviços de saúde no Brasil, urgentemente, na prioridade e condições que a causa exige e precisa.
Muito obrigado!"..

Caetano diz que Rui Costa é o melhor governador do País

O vice-líder da bancada do PT na Câmara, deputado federal Luiz Caetano (BA), utilizou a tribuna da Câmara dos Deputados para destacar o trabalho do governador Rui Costa, a quem classificou como "o governador que mais trabalha no Brasil". Caetano citou as duas agendas que Rui fará em Camaçari na próxima segunda-feira: inauguração da duplicação e recuperação da estrada da Cetrel; e lançamento da pedra fundamental do Cimatec Industrial.

"O governador Rui Costa entregará os 15 quilômetros de duplicação e restauração da estrada da Cetrel, no trecho entre o entroncamento da FORD e o entroncamento da Estrada do Coco. Um investimento de R$ 30 milhões, conquistados através do grande trabalho do governo do estado, que irá beneficiar – diretamente – 400 mil baianos e baianas", disse...

Artistas baianos se unem em ato pelo 'Fora Temer' e pelas 'Diretas Já'

Um grupo de 25 artistas baianos vai participar, no próximo domingo (11/06), em Salvador, de um ato político-cultural pela saída do presidente Michel Temer e pela convocação de eleições diretas para a escolha do sucessor. Organizado pela Frente Brasil Popular (FBP), o evento está marcado para começar às 14h, no Farol da Barra, um dos principais cartões-postais da capital baiana.

Entre os participantes, estão veteranos e novos nomes da música baiana, de Gerônimo a Larissa Luz (ver lista completa abaixo). Uma das atrações mais aguardadas é a Baiana System, premiada banda independente que puxou um 'Fora Temer' durante uma apresentação no carnaval de Salvador deste ano...

Paulo Bomfim empossa amanhã Fabíola Ribeiro em substituição a Plínio Amorim na Secretaria de Saúde

O prefeito Paulo Bomfim empossa nesta quinta-feira, 8, a nova gestora da Secretaria de Saúde do município, a médica Fabíola Ribeiro. A solenidade de posse será às 10h30, no gabinete do prefeito, no Paço Municipal. Fabíola Ribeiro deixa a direção da Maternidade Municipal de Juazeiro, cargo que ocupou desde março de 2012 para assumir gestão da Secretaria de Saúde.

Fabíola Ribeiro tem 37 anos, é natural de Juazeiro e formada pela Universidade Federal de Alagoas com residência em ginecologia e obstetrícia pelo IMIP- Recife-PE...

Secretário municipal participa de mesa redonda com discussão ambiental em Juazeiro

Nesta segunda-feira (05), o Secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, Agenor Souza, participou na Universidade do Estado da Bahia – UNEB Campus III Juazeiro de uma mesa redonda que teve como tema: Ações e questões do meio ambiente no Vale do São Francisco.

As discussões tiveram como foco os impactos do descarte incorreto dos resíduos sólidos e como isso afeta diretamente a vida dos seres vivos na terra. Alguns dados foram apresentados pelos componentes da mesa, a exemplo de uma empresa privada com sede em Petrolina que informou já ter sido realizado o acompanhamento do descarte correto de 40 milhões de toneladas de resíduos sólidos...

Secretaria de Educação de Petrolina inicia ciclo de palestras sobre consequências do uso de drogas

As escolas públicas municipais de Petrolina estão recebendo ações de combate ao uso de drogas. O público-alvo são os adolescentes, jovens e adultos de Ensino Fundamental e na modalidade EJA. O primeiro ciclo de palestra aconteceu na Escola Municipal Jacob Ferreira, localizada no Bairro Cosme e Damião, no último final de semana. A palestra foi realizada por assistente social, pedagogos e Polícia Civil e Militar.

"A intenção dessa ação é debater com os alunos a importância da prevenção ao uso de drogas, através de uma consciência sobre efeitos e prejuízos para a vida das pessoas e para a sociedade", explica Rosane Costa, tutora de gestão educacional...

Juazeiro: MP ajuíza ação para que taxa da coleta de lixo não seja cobrada junto com a conta de água

O Ministério Público estadual ingressou com uma ação civil pública contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do Município de Juazeiro por cobrar de forma  vinculada taxa de coleta de lixo nas faturas de água dos consumidores. Na ação, a promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa pede, em caráter liminar, que o SAAE seja obrigada a desvincular a cobrança conjunta das taxas, sendo permitida, apenas, quando o consumidor autorizar de forma expressa. Os valores devem ser cobrados de forma individualizada, inclusive com código de barras separado, sendo dada prévia oportunidade para que ele aprove tal forma de cobrança, explica Andréa Costa.

De acordo com a promotora de Justiça, a cobrança conjunta fere o Código de Defesa do Consumidor e viola garantias como a liberdade de escolha sobre o pagamento da conta de água e da tarifa; a proteção contra abusos impostos pelo fornecedor de produtos e serviços, além da proteção contra cláusula abusiva que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e incompatível com a boa fé. Andrea Costa registra também que, ocorrendo a cobrança da taxa de forma vinculada, “resta evidente o risco de interrupção do serviço essencial de fornecimento de água, caso o consumidor não possa pagar o valor integral da fatura, considerando a inexistência de opção para que o consumidor pague unicamente os valores referentes ao seu consumo de água”...

Secretário de Juazeiro participa de evento em alusão ao Dia Nacional de Defesa do Velho Chico

No último sábado, 03, o Secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano, Agenor Souza, esteve  representando a Prefeitura Municipal de Juazeiro no encontro promovido pelo Comitê  da Bacia Hidrográfica  do Rio São  Francisco (CBHSF) em alusão  ao Dia Nacional  em Defesa do Velho Chico que aconteceu  na cidade de Paulo Afonso.

O encontro teve uma imensa programação e contou  com a presença  de índios da tribo Pancará da cidade de Itapuruca. Ainda pela manhã, o grupo de representantes da CBHSF, autoridades, índios, estudantes e moradores em ato simbólico fizeram  a devolução  da "prainha" aos indígenas. O encontro foi marcado também pela distribuição  de 400 mudas e "vale muda" que dá  direito  a  retirada  de mudas no viveiro Municipal. Está disponível mais de 3000 plantas...

17ª COORPIN ANUNCIA RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA DA "OPERAÇÃO ESTANQUE"

Foi divulgado na manhã desta terça-feira o resultado da segunda etapa da "Operação Estanque" desenvolvida pela 17ª COORPIN nesta segunda, dia 05, com a finalidade de combater as práticas de homicídio e tráfico de drogas no município.

META: Cumprimento de Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela Vara do Júri e das Execuções Penais e pela 2ª Vara Criminal de Juazeiro, após representação dos titulares do DH, DPC Cláudio Gomes e Titular da DTE, DPC Flávio Martins, com um total de 09 alvos, todos no município de Juazeiro...

Secretária prestigia reabertura do terreiro IlÊ Abasy Iansã

A noite de sábado, 03, foi de muita alegria para os freqüentadores do terreiro Ilê de Abasy Iansã, localizado no bairro Quidé. A comunidade liderada pela Mãe de Santo Oiá Iansã, que sofreu ao ver o seu terreiro destruído dois anos atrás, comemorou a reabertura do espaço. A cerimônia contou com a participação da secretária de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade, Cida Gama, que representou o prefeito Paulo Bomfim, e equipes da secretaria que contribuíram para a reabertura.

Para a secretária Cida Gama, é importante que as pessoas possam respeitar as particularidades de cada um, sejam elas religiosas, de orientação sexual, de raça ou qualquer outra. “Infelizmente, ainda presenciamos atitudes preconceituosas no nosso dia a dia e com a religião não é diferente. Foi um momento triste a destruição do terreiro, mas hoje a comunidade pode comemorar essa reconstrução. Esperamos que agora o respeito prevaleça”, ressaltou a secretária...

Prefeito de Andorinha participa de encontro de Secretários Municipais de Assistência Social do Piemonte Norte do Itapicuru

O prefeito de Andorinha, Renato Brandão, participou sexta-feira- (02), de um encontro com Secretários Municipais de Assistência Social do Território de Identidade do  Piemonte Norte do Itapicuru (TIPNI). A reunião   aconteceu no auditório do Hotel Novo Leste, em Senhor do Bonfim, e contou com a presença do prefeito do município, Carlos Brasileiro, do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia, Carlos Martins.

O evento faz parte do projeto Caravana da Justiça Social, que aconteceu na Praça Nova do Congresso e Colégio Estadual. A Caravana ofereceu diversos serviços gratuitos a população das cidades da região, como segunda via de carteira de identidade, carteira de trabalho, emissão cartão SUS, teste de paternidade, aferição de pressão e glicemia, palestras, atendimento aos direitos do consumidor, com a equipe do Procon, Coelba, Embasa, Bolsa Família, entre outros...

Bicicletada reunirá comunidade e alunos do Campus Floresta do IF Sertão-PE em abertura da Semana do Meio Ambiente

Nesta segunda-feira (5), a partir das 15h30, ciclistas percorrerão as principais ruas do município de Floresta durante a Bicicletada ambiental organizada pelo Campus Floresta do IF Sertão-PE, em parceria com a Prefeitura Municipal, e Secretaria Municipal de Produção Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. O evento dará início ao calendário da Semana do Meio Ambiente de Floresta e será aberto ao público.

O campus Floresta do IF Sertão-PE será o ponto de concentração e de partida da Bicicletada, que tem por objetivo divulgar aos participantes conhecimentos sobre a preservação do meio ambiente e sobre a responsabilidade de cada um nessa missão. Durante o trajeto haverá paradas em pontos estratégicos para ações de conscientização, explanações sobre reciclagem, descarte correto de resíduos, arborização, consumo responsável de água e outras temáticas ligadas à preservação ambiental. Uma dessas paradas será na rua das Tamarineiras, ponto histórico da cidade no qual, ha mais de cem anos, dezenas de árvores da espécie Tamarindus indica foram plantadas, e deram à Floresta o apelido de "Terra dos Tamarindos"...

PE: Secretaria de Turismo do Estado já retirou 250 pessoas dos abrigos de Ribeirão

Sábado de muito trabalho em Ribeirão. Em mais um dia de avaliação da situação dos desabrigados e desalojados do município, o secretário, Felipe Carreras, já observa o resultado das ações assistenciais da equipe da Secretaria de Turismo. Máquinas estão desobstruindo ruas e os mantimentos doados estão chegando aos necessitados. Cerca de 250 pessoas que estavam nos seis abrigos do município já retornaram para suas casas. Equipes de vistoria do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil de Ribeirão, Polícia Militar e de Assistência Social estão avaliando as casas e dando suporte para garantir o retorno seguro dos moradores.

A primeira etapa da assistência do Governo de Pernambuco está sendo garantida. Toda a população está recebendo alimentação, dignidade e limpeza dentro das casas. A Segunda etapa das ações já está sendo planejada. Será a reconstrução das casas e vias atingidas. Já foi restabelecida toda a energia do município e garantido quase que por completo o reabastecimento de água...

Campo Alegre de Lourdes: Secretaria de Assistência Social promove campanha de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lourdes através da Secretaria de Assistência Social em parceria com o CREAS, CRAS, NASF e Conselho Tutelar está promovendo palestras com profissionais habilitados sobre a campanha nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A campanha tem como objetivo orientar, prevenir e identificar casos de abuso e violência sexual no município. As palestras estão acontecendo em dezenas de unidades escolares na sede e interior no decorrer dos meses de maio e junho. Os casos suspeitos ou identificados serão acompanhados pela equipe técnica do CREAS e Conselho Tutelar...

Aprenda a calcular o valor da Taxa da Coleta de Lixo estabelecida pelo Município

Em seu blog intitulado “Estado Livre” o Bacharel em Administração Pública pela Universidade Católica de Brasília e FACAPE/PE, Nildo Lima, ensina a calcular o valor da taxa da coleta Lixo estabelecida pelo Município. Confira:

CALCULANDO: Área construída de 100m² I - Para: Imóvel Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,004 VRF e que a VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$0,4826     b)  O valor para 100m² equivale a R$48,26 II - Para: Imóvel Não Residencial Considerando que o valor de 1m² ao ano = 0,006 VRF vale R$120,65 (Art. 222, inciso I da Lei Complementar nº 003/2009 – Código Tributário Municipal de Juazeiro – combinado com o Art. 1º do Decreto nº 613, de 16/12/2016 – que corrige o Valor de Referência Fiscal - VRF). Então teremos o seguinte resultado:     a)  O valor do m² equivale a R$ 0,7239     b)  O valor para 100m² equivale a R$72,39 OBSERVAÇÕES:    1.   Não poderá ser acrescido à taxa nenhum valor extra a título de remoção de lixo das ruas e/ou quaisquer lugares que sejam a não ser tão somente o valor apurado e que é anual, em função da metragem da área construída do terreno, portanto, não computando-se as áreas não construídas do imóvel. As áreas construídas são efetivamente as áreas cobertas.      2.   Conforme Art. 224 do Código Tributário do Município de Juazeiro (Lei Complementar nº 003/2009), o lançamento é anual. Portanto, o valor de referência é inerente ao ano – ao exercício – e não a cada mês do exercício. O inciso III do Art. 222 que trata da Remoção de Entulhos e Restos de Construção, não se trata de Taxa da Espécie Tributo, mas, sim, de preço público que deverá ser cobrado pelo valor real do custo dos serviços, inclusive, através das concessões públicas às empresas privadas que poderão até mesmo promover a sua reciclagem, como ocorre com restos de alvenarias através de processadores que as transformam em matérias primas. O Município, entretanto, poderá ter este tipo de serviço cobrando tarifa (preço público) para que não tenha prejuízos quanto às providências que se fazem necessárias, em todos os sentidos. Dentre os quais, os ambientais e financeiros. Destarte, tal dispositivo se apresenta ilegal e inconstitucional, quando o enquadra tais tipos de serviços como se esses tivessem características de tributos. Destarte, é necessário que se tenha a boa compreensão do que vem a ser tributo e tarifa pública. A propósito, colamos nestes estudos excelente esquema com resumo comparativo publicado no site http://www.perguntedireito.com.br, que teve por ase artigo de Leonardo Avelino Duarte, publicado no Portal Educação em 15/04/2013. Conforme segue: Taxa Tarifa Objeto Exercício do poder de polícia ou a utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, II, CF. Serviços públicos explorados por concessionárias. Art. 175, parágrafo único, III, CF. Obrigatoriedade Existente por se tratar de tributo. A contraprestação do serviço é devida independentemente da vontade do contribuinte. Art. 145, II, CF.    Inexistente. Fica obrigado a pagar somente aquele que opta pelo serviço. Finalidade Lucrativa Não há. A prestação pecuniária existe apenas para cobrir os custos da atividade. Existente como o principal interesse do particular em explorar uma atividade pública. Natureza Jurídica Tributo Preço público. DISPOSITIVOS PRINCIPAIS A SEREM OBSERVADOS NA LEGISLAÇÃO APLICADA I - Constituição Federal de 1988       [...]. Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. II – Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)           [...].      Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. TÍTULO IV Taxas  Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.(Vide Ato Complementar nº 34, de 1967) Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.(Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966) Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Art. 80. Para efeito de instituição e cobrança de taxas, consideram-se compreendidas no âmbito das atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, aquelas que, segundo a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e a legislação com elas compatível, competem a cada uma dessas pessoas de direito público. III – Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 003, de 21 de dezembro de 2009)   TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º. O sistema tributário municipal é composto por: I - impostos: a) sobre a propriedade predial e territorial urbana; b) sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; c) sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos no inciso II do art. 155, da Constituição da República Federativa do Brasil, definidos em lei complementar federal; II - taxas: a) em razão do exercício do poder de polícia: 1 - de fiscalização, de localização, de instalação e de funcionamento; 2 - de fiscalização sanitária; 3 - de fiscalização de anúncio; 4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro; 5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário; 6 - de fiscalização de obra particular; 7 - de fiscalização de ocupação e de permanência em áreas, em vias e em logradouros públicos; b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição: 1 - de serviços de coleta e remoção de lixo; 2 - limpeza pública; 3 - de remoção de entulhos e restos de construção; 4 - de conservação de pavimentação; c) preços públicos: III - a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; IV - contribuição para o custeio do serviços de iluminação pública. CAPITULO X DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS Seção I Do Fato Gerador e Da Incidência Art. 219. A taxa de serviços urbanos tem como fato gerador a utilização dos serviços públicos municipais, específicos e divisíveis, efetivamente prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição, relativos à:  I - coleta domiciliar e remoção de lixo; II - limpeza de vias públicas; III - remoção de entulhos e restos de construção; IV - conservação de pavimentação aberta para ligação água e de esgoto e outros serviços; Seção II Dos Contribuintes Art. 220. São contribuintes da taxa de serviços urbanos os proprietários, titulares do domínio útil ou os possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no território do Município que efetivamente se utilizam ou tenham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que se refere o art. 229, isolada ou cumulativamente. Seção III Da Solidariedade Tributária Art. 221. Respondem solidariamente pelo pagamento taxa de serviços urbanos o titular do domínio pleno, o justo possuidor, o titular de direito de usufruto, uso ou habilitação, os promitentes compradores imitidos de posse, os cessionários, os posseiros, comandatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, isento do imposto ou a ele imune. Seção IV Da Base de Cálculo Art. 222. A taxa de serviços urbanos será calculada pela aplicação da tabela abaixo: I - COLETA DOMICILIAR E REMOÇÃO DE LIXO (POR ANO): a) Imóveis edificados, por m2 de área construída VALOR EM VRF - Residenciais: 0,004 - Não residenciais: 0,006 II - LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (POR ANO): a) Imóveis edificados, por metro linear de testada 0,010 b) Imóveis não edificados, por metro linear de testada 0,012 III - REMOÇÃO DE ENTULHOS E RESTOS DE CONSTRUÇÃO,quando solicitados ou constatados pela fiscalização municipal, (por caçamba 6 m³) 0,70 Seção V Da arrecadação e do pagamento Art. 223. A taxa de serviços urbanos relativa à remoção de entulhos e restos de construção e a abertura de pavimentação para ligação hidráulica, de esgoto e outros serviços é devida quando solicitada pelo proprietário do imóvel ou quando constatado o entulho nas vias e logradouros públicos pela fiscalização municipal. Art. 224. A taxa de serviços urbanos relativa à coleta domiciliar de lixo, limpeza de vias públicas será devida anualmente, podendo o seu lançamento bem como os prazos e formas assinaladas para o pagamento coincidirem, a critério do Poder Executivo, com os do Imposto Sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. TÍTULO V DOS PREÇOS PÚBLICOS Art. 225. Os preços públicos de depósito e liberação de bens, animais e mercadorias apreendidas; relativos a cemitérios; de prestação dos serviços administrativos; dos serviços referentes a transporte; de remoção de entulhos, de abate de animais, de aprovação de projetos de construção de obras e de regularização de imóveis prestados pelo Município por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulados por Ato do Poder Executivo. Art. 226. Os Preços Públicos pela Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro compreendem todo e qualquer tipo de uso dos bens e espaços municipais, mediante permissão precária e serão devidos por quem deles se utilizar. Art. 227. Os preços de Permissão Remunerada de Uso de bens e espaços públicos da Prefeitura Municipal de Juazeiro, por não estarem submetidos à disciplina jurídica dos tributos, serão regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 583. Fica mantido o VRF (Valor de Referência Fiscal), no Município de Juazeiro, que servirá como fator para atualização monetária dos tributos municipais de lançamento direto, dos créditos tributários não quitados até o vencimento, dos créditos tributários da Dívida Ativa tributária e não tributária, das multas por descumprimento por obrigações tributárias acessórias (multas fixas) e dos créditos dos parcelamentos de débitos fiscais. Parágrafo único. O VRF (Valor de Referência Fiscal) do exercício 2009 permanecerá inalterado, até 31 de dezembro de 2009, em R$ 73,14 (setenta e três reais e catorze centavos). Art. 584. O VRF (Valor de Referência Fiscal) será atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha a substituí-lo. Art. 585. A atualização de que trata o art. 584 será realizada anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observando-se: I - no ano de 2010 a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período de dezembro de 2008 a novembro de 2009, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2010. II - nos anos seguintes a atualização será representada pela variação do IPCA/IBGE no período do mês de dezembro do ano pré-anterior ao mês novembro do exercício anterior, com vigência a partir de 01 de janeiro de cada exercício. IV – Decreto do Chefe do Executivo de Juazeiro – BA, nº 613/2016, estabelecendo o Valor de Referência Fiscal – VRF para o exercício de 2017 [...]. Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 120,65 (cento e vinte reais e sessenta e cinco centavos) atinente ao Valor de Referência Fiscal (VRF) para o exercício de 2017. Art. 2º Os valores da base de cálculo das taxas municipais e dos preços públicos expressos em reais serão reajustados monetariamente no mesmo percentual de correção estabelecido para o Valor de Referência Fiscal (VRF) do Município de Juazeiro (BA). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Juazeiro, Estado da Bahia, em 16 de dezembro de 2016. Isaac Cavalcante de Carvalho Prefeito Municipal Eduardo José Fernandes dos Santos Procurador-Geral Do Município ..

Secretária apresenta números da saúde em Petrolina

Prezando pela transparência na gestão pública, a Secretária de Saúde de Petrolina, Magnilde Albuquerque, esteve nesta quinta-feira (01/06) na Câmara de Vereadores para uma prestação de contas do primeiro quadrimestre deste ano. Durante a sessão, que durou cerca de quatro horas, a gestora mostrou para os presentes a situação encontrada na pasta e o trabalho realizado no período.

De acordo com a secretária Magnilde Albuquerque, os principais problemas encontrados ao assumir no início da gestão foram: salário referente ao mês de dezembro em atraso; todos os contratos encerrados de medicamentos, materiais de manutenção, odontológico, expediente, gráfico, hospitalar, higienização e limpeza; atraso no pagamento de mais de 50 fornecedores e prestadores, totalizando um débito de mais de R$ 11 milhões...

SINDSEMP e representantes de Associações de Categorias de Leis específicas vão à Casa Plínio Amorim assistir a audiência pública com Secretária de Saúde de Petrolina

SINDSEMP e representantes de Associações de Categorias de Leis específicas vão à Casa Plínio Amorim assistir a audiência pública com Secretária de Saúde de Petrolina.

O Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina e representantes das Associações de Categorias de Leis Específicas do município de Petrolina estiveram presentes na sessão desta quinta-feira(01), na Câmara de Vereadores, para acompanhar a audiência pública para prestação de contas do 1º quadriênio da Secretaria Municipal de saúde.

A secretária Magnilde Albuquerque expôs um diagnóstico da saúde de Petrolina, partindo da situação encontrada no início do mandato, considerada, pela atual gestão como caótica, e especificou todos os pontos administrativos, os desafios e avanços até o momento.



No momento dos questionamentos, apenas os parlamentares estavam autorizados a participar, e o vereador Paulo Valgueiro foi o porta-voz do SINDSEMP, com a pergunta do presidente Walber Lins, sobre o reajuste dos servidores não contemplados, assim como as gratificações propostas nas emendas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) não cumpridas, tendo em vista a redução na folha de pagamento, em relação ao último quadrimestre, na ordem de R$ 678.148,30 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e oito reais e trinta centavos), o que deixa claro que tem recurso sobrando, e que esse recurso de folha de pagamento de pessoal só pode ser destinado a este fim.

A secretária Magnilde, em sua resposta ao vereador Paulo Valgueiro, sobre o questionamento do sindicato, argumentou que a Secretaria de Administração e Fazenda e o SINDSEMP haviam acordado, em mesa de negociação, que estariam sentando no segundo semestre para discutir a possibilidade do reajuste, prazo que não foi aceito pela diretoria do sindicato, uma vez que o mesmo sempre procurou adiantar o processo dessa negociação, levando em consideração a data base de 1º de janeiro...

Diretas Já é sonho?

Sou parte da maioria silenciosa deste País. Que vê, ouve, sente e pouco se manifesta, ainda que minha labuta diária implique em registrar opiniões, fatos e versões que, algumas vezes, impactam a vida das pessoas.

Nesta semana ouvi centenas de vozes concordantes com tese que as Diretas Já, pedidas nas ruas, nos movimentos e nas redes sociais, é sonho, utopia, que atenta contra a Constituição e que não há condições de se fazer uma eleição geral, direta e irrestrita no Brasil de hoje...

Deputado Roberto Carlos reitera pedido na Secretaria de Segurança Pública para assegurar a continuidade da tradição junina em Senhor do Bonfim

O deputado Roberto Carlos (PDT), depois de se reunir com o delegado-chefe da Polícia Civil, Bernardino Brito, e com o secretário de Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, participou, nesta quinta-feira (01), de uma audiência com o subsecretário de Segurança Pública, Ary Pereira, para reiterar o pleito que busca assegurar a continuidade da cultura junina do município de Senhor do Bonfim, referente aos jogos de espadas.

Segundo o parlamentar, o prefeito da cidade, Carlos Brasileiro está buscando um espaço estruturado para que os 'espadeiros' possam brincar com segurança e preservar a população que não deseja participar da brincadeira. “As espadas de Senhor do Bonfim atraem turistas que vão para a cidade conhecer e participar desta tradição junina, que é um patrimônio cultural da cidade, aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores. Esta cultura é mantida pelas famílias da cidade, que esperam, ansiosamente, a chegada do São João. Além disso, a Associação dos 'espadeiros' do município afirmou que é montado um arsenal de segurança, bem como vestimentas com o objetivo de garantir a proteção dos participantes”, disse o deputado Roberto Carlos...