Educadores da Bahia devem receber pagamento de precatório do Fundef até o dia 30 de setembro
O Estado da Bahia publicou, nesta sexta-feira (23), em edição suplementar do Diário Oficial (DOE), o Decreto que regulamenta o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Até 30 de setembro, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias.
Nos próximos dias, as secretarias estaduais da Administração (Saeb) e Educação (Sec) vão publicar no DOE a lista com a relação dos profissionais que têm direito aos valores do precatório. O documento vai indicar os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, bem como a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não mais integram a referida folha de pagamento...