Você sabia que produtos como embalagens de defensivos agrícolas, pilhas e baterias, pneus, eletrodomésticos, óleos lubrificantes e lâmpadas, dentre outros, devem ser descartados de forma adequada para evitar a contaminação de solos, rios, lagoas e do ar? Pois é, a Lei Federal 12.305/10, que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece atribuições individuais e conjuntas para diversos segmentos sociais - instituições governamentais, empreendedores, indústrias, sociedade – no sentido de manejarem corretamente produtos com alta capacidade de poluição ambiental.
É o que se conhece como logística reversa, que consiste no "conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada". "Tudo que se refere à gestão ambiental tem sido cada vez mais discutido, sobretudo, entre setores que movimentam a economia. Como certas legislações são, de certa forma, recentes, ainda observamos o processo de adaptação, mas as empresas têm buscado se certificar cada vez mais, além do poder público que intensifica a conscientização e a fiscalização no setor", pontua o diretor de Monitoramento e Fiscalização da Agência do Meio Ambiente (AMMA) em Petrolina, Igor Lopes...