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Roberto Carlos reivindica agilidade na tramitação do Projeto de Lei de sua autoria

 
Autor do Projeto de Lei que dispõe sobre reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados para veículos conduzidos por mulheres gestantes ou acompanhadas de crianças até um ano e meio de idade, O deputado Roberto Carlos solicita a agilidade na tramitação desta proposição.
 
O parlamentar justifica que o objetivo é facilitar a vida das mulheres, uma vez que não se pode negar que o carregamento de peso extra, representado pela criança na barriga da gestante ou no colo, aumenta, sensivelmente, o esforço que é necessário empreender para deslocar-se.
 
O autor do Projeto lembra, ainda, que “toda gestante tem sua mobilidade reduzida, não apenas nos meses finais da gravidez, mas também nos primeiros meses. O cuidado deve ser redobrado, pois segundo os médicos, o primeiro trimestre é o mais crítico, pois nessa fase acontece a maioria dos abortos espontâneos e ameaças de abortos. E nos meses finais da gestação, ou seja, no terceiro trimestre, o ganho de peso e o crescimento da barriga geram grande sobrecarga na coluna vertebral e no sistema cardiorrespiratório, gerando desconforto e cansaço”.
 
De acordo com o deputado Roberto Carlos, as vagas deverão possuir identificação visível, que distingua das vagas destinadas aos idosos e/ou deficientes físicos. Contudo, deverão seguir os mesmos critérios estipulados para as vagas de idosos e deficientes físicos, que são reservadas de acordo com um percentual equivalente ao total de vagas do estacionamento.
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Projeto de lei regulamenta atividade dos profissionais da dança

Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei (PLS 644/2015) que dispõe sobre o exercício da profissão da dança. De autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA), a proposta determina que o profissional da dança pode exercer as atividades de coreógrafo, auxiliar de coreógrafo, bailarino, dançarino ou intérprete-criador, diretor de dança, diretor de ensaio, diretor de movimento, dramaturgo de dança, ensaiador de dança, professor de curso livre de dança, maître de balé ou professor de balé, crítico de dança, curador e diretor de espetáculos de dança. Além disso, também cabe a esses profissionais planejar e coordenar projetos e prestar serviços de consultoria na área da dança.

Caso a proposta vire lei, poderão continuar exercendo a profissão todos os trabalhadores que já exercem a atividade em qualquer de suas modalidades. Mas novos profissionais só serão reconhecidos caso possuam diploma de curso superior ou certificado de curso técnico em dança, diploma estrangeiro na área ou atestado de capacitação profissional fornecido pelos órgãos competentes.

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