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Sobradinho: Ex-prefeito é condenado a pagar multa por não prestar contas de convênio

O ex-prefeito de Sobradinho, Antonio Gilberto de Souza, foi condenado pela Justiça Federal em Juazeiro, na região do Vale do São Francisco. O ex-prefeito deverá pagar uma multa civil de R$ 20 mil ao Fundo Nacional de Assistência Social por não prestar contas de um convênio com a União. De acordo com a ação proposta contra o réu pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-gestor de Sobradinho firmou um convênio com a União de R$ 22.173,60, cuja contrapartida municipal era de R$ 1.406,40. Na decisão judicial, foi pontuado que o ato gerou um dolo, pois, ao firmar o convênio, o então prefeito assumiu o compromisso de cumprir as obrigações legais, tendo plena consciência da “antijuridicidade de sua ação de transferir indevidamente as verbas da conta específica do convênio para conta de outra natureza e do resultado lesivo que eventual descumprimento desse dever causaria à Administração e à probidade na gestão da coisa pública”. ..

COMPESA ENVIA NOTA E RESPONDE SOBRE MULTA IMPOSTA PELA AMMA

A Compesa informa que em nenhum momento a Agência Municipal de meio Ambiente da Prefeitura de Petrolina foi impedida de entrar na Estação de Tratamento d'Água Vitória, além da Compesa não ter recebido nenhum comunicado da referida Agência. Apenas o operador que estava de plantão solicitou que eles aguardassem a presença do gerente para acompanhar a visita, cujo gerente já estava se deslocando para o local. Logo, a Compesa não reconhece a referida multa e está à disposição para que qualquer órgão que tenha legitimidade efetuar vistoria em sua Unidade Operacional.

NOTA/ AMMA MULTA COMPESA POR IMPEDIR FISCALIZAÇÃO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ..

NOTA/ AMMA MULTA COMPESA POR IMPEDIR FISCALIZAÇÃO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO

A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) multou a Compesa em R$ 20 mil, por impedir a fiscalização de técnicos do setor de Monitoramento e Fiscalização do órgão ambiental, na Estação de Tratamento de Água (ETA) Vitória, na manhã desta terça (26). A sanção está prevista no artigo 77 do decreto Federal 6.514/08, que determina a aplicação de multas entre R$ 500 a R$ 100 mil, para quem "obstar ou dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental". A Lei Municipal 1.199/2002, em seu artigo 97, diz que "no exercício da ação fiscalizadora serão assegurados aos agentes fiscais credenciados o livre acesso e a permanência, pelo tempo necessário, nos estabelecimentos públicos e privados".

A AMMA informa ainda que, através de notificação, está solicitando da Compesa as análises físico-quimica e bacteriológica da água proveniente das ETAs...