UPB cita Lei Complementar 165 para afirmar que municípios contestarão queda na receita na justiça
A decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), publicada na última semana de 2022, que reduz o coeficiente para repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a 101 cidades baianas, pegou de surpresa os prefeitos. A União dos Municípios da Bahia (UPB) explica que a Lei Complementar 165/2019 garante o congelamento do FPM até que um novo censo seja realizado no País. Entretanto, na data da publicação normativa, o IBGE divulgou que apenas 82% dos domicílios na Bahia tinham sido recenseados, o que leva a UPB a orientar os municípios a recorrer na justiça da decisão que retira cerca de R$4,5 milhões dos municípios em um ano.
O presidente da UPB e prefeito de Jequié, Zé Cocá, destaca que a entidade tem dado todo o suporte jurídico aos municípios para que os prefeitos e as procuradorias municipais recorram da decisão. "A gente tinha conversado com os prefeitos do Norte e Nordeste, em Brasília, no mês de dezembro e a expectativa era da certeza de que a Lei Complementar 165 seria considerada pelo TCU. Infelizmente fomos surpreendidos com essa decisão e estamos orientando os municípios a recorrer na justiça com pedido liminar, embasados na lei"...