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CFM: cesárea a pedido só será permitida a partir da 39ª semana de gestação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que cesáreas a pedido da paciente só poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação. Até agora, a idade gestacional mínima para fazer o parto cirúrgico eletivo era 37 semanas de gravidez. A determinação só será considerada quando não houver indicação médica que indique a antecipação do parto.

De acordo com a entidade, na idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado. Considerando que a informação sobre a última menstruação não costuma ser precisa, há risco de o bebê nascer antes do tempo. Além disso, a entidade se baseou em redefinição feita em 2013 pelo Defining "Term" Pregnancy Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG), que aponta o período que vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias como getação a termo...

Senado aprova projeto que cria regras de gestão para os fundos de pensão das estatais

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (06), o PLS 388/2015, que altera a legislação para estabelecer regras de governança para os fundos de pensão, patrocinados por empresas estatais, visando melhorar sua gestão. Aprovado, por unanimidade, o projeto segue para Câmara. Durante o encaminhamento favorável ao PLS, o senador Walter Pinheiro (sem partido – BA), destacou a importância da proposta, já que as atividades dos fundos de pensão são importantes tanto sob a ótica econômica quanto social.

"É um projeto de suma importância para a reorganização desses fundos. O projeto vai ajustar correções, preparando os fundos de pensão, atualmente, grandes investidores do País. O PLS ganhou a participação de todas as bancadas, o que mostra a nossa capacidade de produzir propostas importantes para o País, mesmo na diversidade", lembrou...

Eleições 2016 - Confira o calendário e principais mudanças para eleições municipais

Com eleições municipais, em primeiro turno, marcadas para o dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, os partidos, candidatos e eleitores precisam ficar atentos ao calendário eleitoral para 2016.

As principais mudanças foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso em 2015 e sancionado  ano passado pela presidente  Dilma Rousseff...

Dilma diz que Brasil vai ter que encarar a reforma da Previdência

A presidente Dilma Rousseff disse hoje (7) que o Brasil vai ter que “encarar” a reforma da Previdência Social. Segundo ela, a população brasileira está envelhecendo, e a expectativa de vida do brasileiro aumentou nos últimos anos em torno de 4,6 anos.

“Vamos ter que encarar a reforma da Previdência. Não é possível que a idade média de aposentadoria no Brasil seja 55 anos. Para a mulher, um pouco menos. Não é possível por uma questão quantitativa. Vai ter menos gente trabalhando no futuro para sustentar mais gente sem trabalhar: os mais velhos que vão ter uma longevidade maior e os mais novos, que estão nascendo”, afirmou Dilma, em café da manhã com jornalistas no Palácio do Planalto...

Contran regulamenta regras para habilitação de condutores de cinquentinhas

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no dia 18 de dezembro, definiu as normas para a formação de condutores dos veículos ciclomotores com até 50cc, conhecidos como “cinquentinhas”. Segundo o documento, para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), o motorista terá que realizar curso teórico de 20 horas/aula e curso prático de 10 horas/aula, com uma avaliação teórica contendo 15 questões. O aluno deverá ter um aproveitamento mínimo de 60% para aprovação. Já os exames práticos seguirão os mesmos requisitos daqueles exigidos à categoria “A”. A resolução determina, ainda, que os condutores terão até 29 de fevereiro de 2016 para obterem a habilitação correspondente ao veículo. Já os Centros de Formação de Condutores (CFCs) terão prazo de 180 dias para adquirirem ciclomotores para as aulas práticas. ..

Novas regras do ICMS do comércio eletrônico entram em vigor

Entraram em vigor sexta-feira (01), as novas regras para o (ICMS) imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) do comércio eletrônico. A Emenda Constitucional 87, que trata da repartição, entre os Estados, da arrecadação do ICMS cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos pela internet e telefone tinha sido promulgada em abril de 2015 pelo Congresso Nacional.

A medida beneficia diretamente os estados do Nordeste, Centro-Oeste e Norte. Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), as novas regras corrigem uma distorção tributária que privilegiava o Estado de origem, onde está localizada a loja virtual, em detrimento do Estado comprador, ou de destino, que não recebia nada. "Se este sistema que aprovamos tivesse funcionando desde 2014, a Bahia já teria faturado 100 milhões de reais para ser investido em saúde, educação, infraestrutura e melhoria para a vida dos cidadãos", explica o senador...

Novas regras do ICMS no comércio eletrônico já estão em vigor

Desde o dia passado (1º), entraram em vigor as novas regras para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico, e os impostos estaduais das mercadorias compradas pela internet passam a ser repartidos entre os estados de origem e de destino do bem. Neste ano, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino.

A medida faz parte da Emenda Constitucional (EC) 87/2015, promulgada pelo Congresso em abril do ano passado, depois de três anos de discussões. A EC criou um cronograma para igualar a repartição do ICMS nas compras virtuais aos demais tipos de consumo. Nas compras físicas, feitas nas lojas, parte do ICMS interestadual fica com o estado produtor e parte com o estado consumidor. A proporção varia de 7% a 12%, conforme o estado de origem da mercadoria...