Com eleições municipais, em primeiro turno, marcadas para o dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, os partidos, candidatos e eleitores precisam ficar atentos ao calendário eleitoral para 2016.
As principais mudanças foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso em 2015 e sancionado ano passado pela presidente Dilma Rousseff.
Em relação à lei válida até 2014 foram alterados, por exemplo, o prazo para início da campanha e a data-limite para candidatos se filiarem às legendas pelas quais pretendem concorrer.
Confira os prazos e datas do calendário:
02 de abril – Prazo para candidatos se filiar a um partido.
04 de maio - Prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência).
13 de junho - Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação.
05 de julho - Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
20 de jullho - Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos.
03 de agosto - Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
15 de Agosto - Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos.
16 de Agosto - Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa.
26 de Agosto - Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
13 de setembro - Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos.
15 de setembro - Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.
17 de setembro - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou prazo, salvo em flagrante delito.
22 de Setembro - Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.
27 de Setembro - Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de setença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de Setembro - Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de setembro - Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga.
02 de Outubro – Primeiro Turno das eleições municipais.
28 de Outubro - Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da porpaganda paga na imprensa escrita.
30 de Outubro – Segundo turno das eleições municipais (Colégios eleitorais com mais de 200 mil eleitores)
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