Em decisão datada do dia 18 deste mês de setembro a juíza eleitoral da comarca de Juazeiro, Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, acatou pedido do Partido Liberal, em Juazeiro, determinando que o vereador Jean Charles Gomes dos Santos (PT) promova de imediato a exclusão de postagem realizada nas suas redes sociais que, de acordo com a decisão, se caracterizaria como promoção pessoal, sob pena de multa e outras penalidades previstas em lei.
“Pelo exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar que o representado, no prazo de 24 horas, proceda à exclusão das postagens mencionadas na inicial, bem como se abstenha de praticar os atos descritos na peça vestibular, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada descumprimento”...