Regularizar uma propriedade para quem ocupa um imóvel por tempo prolongado, contínuo e incontestável (entre 5 a 15 anos) ficou muito mais simples e prático desde a instituição da nova lei nacional de Regularização Fundiária. Publicado em 2017, o Provimento n° 65/2017 da Corregedoria Nacional, criou um mecanismo muito mais simples e rápido para a aquisição de bens imóveis, direto em Cartório de Notas: a usucapião extrajudicial.
O procedimento, ainda novo e pouco conhecido, já tem sido utilizado para a regularização de moradias na Bahia. Segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), a cidade de Juazeiro é responsável por 12% dos atos de usucapião extrajudicial realizados no Estado desde a instituição da nova Lei. No Estado já são mais de 240 atos de usucapião realizados.
Para a tabeliã Emanuelle Perrota, do 2° Ofício de Juazeiro, ainda há muitas dúvidas sobre como realizar o procedimento em Cartório de Notas. “Muitas pessoas chegam aqui com dúvidas se a posse está dentro do tempo para pedir o ato, ou os critérios estabelecidos para realizar uma ata de usucapião, por exemplo”, conta. O 2° Ofício de Juazeiro é responsável por cerca de 90% dos atos de usucapião realizados no município...