Cartório de Juazeiro é responsável por 12% dos atos de usucapião extrajudicial

29 de Sep / 2018 às 13h00 | Variadas

Regularizar uma propriedade para quem ocupa um imóvel por tempo prolongado, contínuo e incontestável (entre 5 a 15 anos) ficou muito mais simples e prático desde a instituição da nova lei nacional de Regularização Fundiária. Publicado em 2017, o Provimento n° 65/2017 da Corregedoria Nacional, criou um mecanismo muito mais simples e rápido para a aquisição de bens imóveis, direto em Cartório de Notas: a usucapião extrajudicial.

O procedimento, ainda novo e pouco conhecido, já tem sido utilizado para a regularização de moradias na Bahia. Segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), a cidade de Juazeiro é responsável por 12% dos atos de usucapião extrajudicial realizados no Estado desde a instituição da nova Lei. No Estado já são mais de 240 atos de usucapião realizados.

Para a tabeliã Emanuelle Perrota, do 2° Ofício de Juazeiro, ainda há muitas dúvidas sobre como realizar o procedimento em Cartório de Notas. “Muitas pessoas chegam aqui com dúvidas se a posse está dentro do tempo para pedir o ato, ou os critérios estabelecidos para realizar uma ata de usucapião, por exemplo”, conta. O 2° Ofício de Juazeiro é responsável por cerca de 90% dos atos de usucapião realizados no município.

A usucapião extrajudicial tem como objetivo comprovar que o bem está sob posse do requerente, de acordo com alguns requisitos legais, como por exemplo, possuir uma área urbana até 250 metros por 5 anos initerruptamente utilizando-a para sua moradia, desde que não seja proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.  Caso todos estes requisitos estejam presentes, o procedimento, que por via judicial chega a levar mais de 10 anos, pode ser concluído em apenas alguns meses pela via extrajudicial.

Para promover a usucapião o primeiro passo é ir ao Cartório de Notas do município onde estiver localizado o imóvel onde a pessoa vive para fazer uma ata notarial. Neste documento, feito pelo tabelião, deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel. O tabelião também pode fazer visitas ao local e conversar com vizinhos para ter mais informações sobre a posse antes de lavrar a escritura.

Posteriormente, o interessado, representado por advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Cartório de Registro de Imóveis competente para realizar a transferência do bem e sua completa regularização. O procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolve ainda a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

Documentos necessário: -Planta e Memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado -Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente -Justo título que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse -Qualificação completa do requerente -Documento que comprove o tempo de posse do requerente e seus antecessores.

O Tabelionato 2º Ofício de Notas é um dos principais Cartórios de Notas do norte baiano. Fundado em 12 de maio de 1979, o tabelionato presta serviços de escrituras de compra e venda e de doação de bens, divórcio, inventário, testamento, entre outros. Atualmente, a serventia conta com uma estrutura moderna, climatizada e acolhedora, além de estar totalmente informatizado.

Ascom Foto: Ilustrativa

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