ARTIGO - Afinal, quem faz a música?
Estamos vivenciando no meio autoral da música em relação aos contratos antiquíssimos sobre a titularidade de obras musicais quando se escolhia e ainda se escolhe uma editora para administrar sua criação intelectual, muitos contratempos.
Ocorre que há falta de entendimento sintático da Lei do Direito Autoral de nº 9.610/98 em sua quase totalidade dos seus dispositivos. É perseverante alguns entendimentos nos tribunais que um contrato de cessão significa a transferência da propriedade da música para a editora, tendo ela total e irrevogável poder sobre a obra...