Regulamentação da Lei Aldir Blanc é assinada. Estados e municípios aguardam pelos recursos
O Diário Oficial da União saiu, com uma notícia muito esperada pela classe artística: após uma expectativa que durou exatos 49 dias, o Governo Federal assinou o decreto que regulamenta a distribuição dos recursos da Lei de Emergência Cultural, que recebeu o nome de Lei Aldir Blanc.
As regras para o repasse também estavam sendo bastante aguardadas pelas gestões públicas dos estados e municípios brasileiros, que ficarão responsáveis pelo repasse direto aos artistas, trabalhadores, técnicos e espaços culturais impactados pelas restrições sociais causadas pela pandemia do coronavírus. A publicação ainda não define a data do repasse a ser feito pelo Governo Federal.
Os recursos totais são da ordem de R$ 3 bilhões para todo o País, ficando destinado para Pernambuco R$ 143 milhões – em valores aproximados –, a serem distribuídos com o Governo do Estado (R$ 74 milhões) e todos os municípios pernambucanos (R$ 69 milhões). Esse valor abrange três categorias distintas (incisos I, II e III da Lei): 1) auxílio emergencial de R$ 600 por no mínimo três meses para trabalhadores e trabalhadoras da cultura (pessoas físicas) com atividades interrompidas durante a pandemia; 2) um apoio financeiro entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais que também tiveram suas atividades suspensas pelo isolamento social; 3) e um percentual mínimo de 20% do valor destinado para cada unidade federada a ser investido em editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural...