Propaganda eleitoral exercida por meios sonoros são de responsabilidade da Justiça Eleitoral
A Secretaria de Meio Ambiente e Ordem Pública (SEMAOP) de Juazeiro em email ao Blog informa que a respeito das propagandas eleitorais exercidas por meio sonoros, seja através de carros de som, trios elétricos e similares, o poder de polícia fiscalizatório compete à Justiça Eleitoral, sendo exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos TRE.
O Município enquanto Pessoa Jurídica de Direito Público não exerce o poder de polícia fiscalizatória sobre a propaganda eleitoral, sendo atribuído apenas à Justiça Eleitoral...