Artigo - As relações negociais e a lei do superendividamento
A “Lei do Superendividamento” (Lei 14.181/2021), em linhas gerais, objetiva proteger o consumidor do superendividamento, bem como difundir o consumo consciente e fomentar o crédito responsável, além de permitir a avaliação de riscos pelo consumidor, “mediante recepção de informações claras”, como bem observado pelo advogado Bruno Marzullo Zaroni, em recente artigo publicado no jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, abordando o tema sob o título “Impactos da lei do superendividamento nas relações negociais”.
Essa lei é responsável por alterar disposições do CDC-Código de Defesa do Consumidor (Lei. 8.078/90) e do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e constitui-se em um dos mais significativos avanços na defesa da cidadania e dignidade da pessoa humana, estando em vigor desde 1º de julho de 2021...