Lei Maria da Penha: Tribunal de Justiça determina que após medidas protetivas notificação aconteça em até 48 horas
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou proposição que determina que, após as medidas protetivas de urgência serem concedidas, as partes precisam ser notificadas pelo oficial de Justiça em até 48 horas. As medidas protetivas – a exemplo de afastamento entre agressor e vítima de violência doméstica e familiar –estão previstas no artigo 22 da Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.
A proposta aprovada em 4 de dezembro foi apresentada pelo decano da Corte Estadual, desembargador Jones Figueirêdo. “A Legislação não prevê um prazo para que a notificação seja entregue às partes, embora o Judiciário busque cumpri-la de forma célere. Quando você garante a medida em 48 horas, possibilita um segmento útil à efetividade da decisão”, reforça o magistrado...