Em resposta à internauta Suely Almeida Machado, a Secretaria da Fazenda de Juazeiro esclarece que o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), regulamentado pela Lei Complementar nº 19/2016, foi resultado de uma imposição do Ministério das Cidades. O Órgão Federal determinou que todos os municípios brasileiros ajustassem o seu IPTU anualmente pela inflação e, pelo menos a cada quatro anos, reavaliasse também o seu mapa imobiliário, de acordo com o valor de mercado dos imóveis.
Como desde 2009, o município de Juazeiro ainda não havia realizado a correção da sua planta imobiliária, o reajuste foi sentido com um impacto maior quando implementado em 2016. Esta situação não foi um fato isolado, muitos municípios brasileiros, como Guarulhos (SP), onde o aumento foi de 2000%, ou Aruama (RJ) e Londrina (PR), com um reajuste de 400%, por exemplo, vivenciaram o mesmo cenário.
Em Juazeiro, no intuito de fazer com que o Imposto refletisse com mais clareza a realidade imobiliária do município, o reajuste girou em torno de 80%. Essa correção, no entanto, ainda não reflete o valor de mercado dos imóveis, visto que a por orientação do Ministério das Cidades, a base de cálculo do IPTU deve girar em torno de 80 a 90% do valor de mercado.
ASCOM PMJ
6 comentários
13 de Mar / 2018 às 04h41
EXPLICA,MAS,NÃO JUSTIFICA !
13 de Mar / 2018 às 07h33
garanto que o povo de Londrina no Parana deve ver muito mais retorno do IPTU caro do que o povo de juazeiro, que só encara muricocas, aumento de outras taxas, avenidas e ruas com pavimento e asfalto arruinados, falta de opções de cultura, caos na saúde...
13 de Mar / 2018 às 08h04
Quanta pretensão!... Guarulhos, Aruama, Londrina, e quase me senti morando no Sudeste, onde flui o desenvolvimento e o progresso trilha na linha do ordenamento. Aqui não vou citar que durante décadas a cidade estacionou (no que tenta justificar os "sedentos" de tributos exorbitantes) sobretudo porque isso condizia à época; As inúmeras outras cidades -a maioria do norte e nordeste progrediam à passos de tartaruga como Juazeiro-, e portanto discordo desse argumento. Não entendo, nem quero entender muito se tenho assegurado o meu direito a saneamento, a usufruir do bem-estar social que
13 de Mar / 2018 às 08h18
... que ao Estado e ao Município compete promover, já que esses não foram onerados por quanta poeira de ruas não pavimentadas e odor de esgotos à céu aberto eu inalei agredindo a minha saúde. Acho que o Ministério Público deveria já ter intervido nesta "sede" de alguns municípios. Se não, nos cobrarão os PAC's com tanto aceleramento inconsequente, drástico. Atentamos, se não à Polícia, ao Ministério Publico para este abuso!
13 de Mar / 2018 às 08h45
Agradeço pela atenção e consideração em responder a minha postagem. Porém, os valores cobrados em meu carnê estão acima da média informada e, principalmente, a taxa de lixo que era cobrado anualmente o valor de R$21,39 passou a ser cobrado na conta de água o valor de R$18,00 mensais, totalizando R$216,00 por ano. Qual a base legal desse aumento, por esta via em mais de 1000% (mil por cento)?
13 de Mar / 2018 às 13h42
No Monte Serrat pagamos IPTU superior a trezentos e cinquenta reais e vivemos sem calçamento. Ora na lama, ora na poeira. Durma-se com um barulho desses!!!!