Em resposta à internauta Suely Almeida Machado, a Secretaria da Fazenda de Juazeiro esclarece que o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), regulamentado pela Lei Complementar nº 19/2016, foi resultado de uma imposição do Ministério das Cidades. O Órgão Federal determinou que todos os municípios brasileiros ajustassem o seu IPTU anualmente pela inflação e, pelo menos a cada quatro anos, reavaliasse também o seu mapa imobiliário, de acordo com o valor de mercado dos imóveis.
Como desde 2009, o município de Juazeiro ainda não havia realizado a correção da sua planta imobiliária, o reajuste foi sentido com um impacto maior quando implementado em 2016. Esta situação não foi um fato isolado, muitos municípios brasileiros, como Guarulhos (SP), onde o aumento foi de 2000%, ou Aruama (RJ) e Londrina (PR), com um reajuste de 400%, por exemplo, vivenciaram o mesmo cenário.
Em Juazeiro, no intuito de fazer com que o Imposto refletisse com mais clareza a realidade imobiliária do município, o reajuste girou em torno de 80%. Essa correção, no entanto, ainda não reflete o valor de mercado dos imóveis, visto que a por orientação do Ministério das Cidades, a base de cálculo do IPTU deve girar em torno de 80 a 90% do valor de mercado.
ASCOM PMJ
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.