Leitor do blog envia flagrante com fotos denúncias de crime ambiental na Ilha de Nossa Senhora. O leitor acusa que são árvores nativas, exemplo ingazeira. Com a palavra os orgãos competentes, exemplo Ibama.
De acordo com a Lei de Crime Ambiental cortar árvores sem permissão da autoridade competente: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Incide nesse crime o corte de árvore situada em floresta considerada de preservação permanente, quando efetuado sem permissão da autoridade competente. As florestas consideradas de preservação permanente são indicadas nos arts. 3o e 4o do Código Florestal (veja a Lei 12.651/2012 ). Então, por exemplo, incorre no art. 39 da Lei 9.605/1998 aquele que corta árvore situada na faixa próxima da margem de um curso d’água.
Redação blog Foto Arquivo
3 comentários
03 de Nov / 2017 às 18h15
e minha reportagem geraldo de crimes ambiental vai sai ou não hoje na lagoa de decantação esta morando um jacaré tenho varias fotos e filmagens para mandar preciso de sua ajuda pois o animal esta comento cocó fezes homanas temos que tomar providencias para não cometer crime de omissão ok
05 de Nov / 2017 às 18h04
Eu acho que não existe secretaria de meio ambiente nesta cidade. Se existe é só figuração. São muitas, as mazelas!
05 de Nov / 2017 às 20h58
Fezes humanas são matéria orgânica, não causará mal direto ao animal, que possivelmente está num ambiente rico em presas. Agora, fato é que ele deve ser transferido ao habitat natural, longe da área urbana