Leitor do blog envia flagrante com fotos denúncias de crime ambiental na Ilha de Nossa Senhora. O leitor acusa que são árvores nativas, exemplo ingazeira. Com a palavra os orgãos competentes, exemplo Ibama.
De acordo com a Lei de Crime Ambiental cortar árvores sem permissão da autoridade competente: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Incide nesse crime o corte de árvore situada em floresta considerada de preservação permanente, quando efetuado sem permissão da autoridade competente. As florestas consideradas de preservação permanente são indicadas nos arts. 3o e 4o do Código Florestal (veja a Lei 12.651/2012 ). Então, por exemplo, incorre no art. 39 da Lei 9.605/1998 aquele que corta árvore situada na faixa próxima da margem de um curso d’água.
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