No fim do mês de setembro, o juiz federal Renato Borelli, substituto da 20ª Vara do Distrito Federal, suspendeu itens da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) no qual estão definidos que enfermeiros podem solicitar exames complementares, prescrever medicamentos e encaminhar usuárias e usuários a outros serviços. Com a liminar, as atuações dos enfermeiros ficam restritas no Sistema Único de Saúde (SUS) e apenas os médicos podem exercer tais funções.
Uma enfermeira, profissional de Petrolina e Juazeiro (pediu para não identificada), garante que a medida prejudica principalmente os mais pobres, em especial as mulheres. "Essa liminar afeta diretamente o diagnóstico precoce de algumas doenças, como as infecções sexualmente transmissíveis, sífilis congênita, exames preventivos e outras anomalias para o bebê e a mãe, e tuberculose, por exemplo, já que os enfermeiros não vão poder mais solicitar exames".
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à Saúde da população brasileira.
Os enfermeiros alegam que a liminar contraria as regulamentações do Ministério da Saúde e acaba por prejudicar a efetividade do atendimento do sistema público de saúde brasileiro. Segundo o Conselho Regional de Enfermagem, a decisão atende a interesses que visam apenas garantir uma reserva de mercado para a categoria médica brasileira, causando prejuízos graves à população.
Em nota, Os conselhos regionais de enfermagem lamentam a decisão da Justiça Federal, mas orientou os profissionais da área a obedecerem a liminar.
Redação blog com informações Coren
16 comentários
13 de Oct / 2017 às 16h21
Lamentável essa decisão, mas por outro lado veio dar um freio nos abusos "negligência", "usurpação" da fundação médica, como no caso uma Dra. Enfermeira da triagem do Hospital da Criança de Juazeiro não deixou que uma criança recém-nascida com o umbigo infeccionado, passasse pelo médico e prescreveu espasmo silidron, um medicamento que não existe mais no Brasil. A mãe da criança foi orientada por familiares pra ir ao Hospital D. Malan em Petrolina e lá a criança foi atendida por um médico que internou-a por sete dias pra fazer antibioticoterapia resolvendo assim o problema.
13 de Oct / 2017 às 17h36
Hum...este blog é o único que mostrou isto. Geraldo você prova assim que não tem rabo preso com a máfia branca, dos médicos e o compromisso é com a verdade dos fatos.
13 de Oct / 2017 às 17h44
olha sinceramente tem enfermeiros burros e verdade , mas tem grandes enfermeiros ? medico e medico e enfermeiro e enfermeiro cada um no seu guadrado o medico estudou mais e isso e o que vale. mas a maioria dos medicos nao fazem o que o enfermeiro vinha fazendo . fica aquestao no ar?
13 de Oct / 2017 às 19h54
Acho um retrocesso na saúde principalmente que temos ótimos enfermeiros, que faz um trabalho excelente na parte preventiva e sinceramente temos certos médicos que deixam muito a desejar.
13 de Oct / 2017 às 19h59
AMBROSIO-'ESPASMO SILIDRON' PARA INFECÇÃO UMBILICAL ? CARAMBA ,ESTA FOI FORTE DEMAIS ! ENFERMEIRA CUBANA É ? ESPASMO SILIDRON,CUJO COMPONENTE É A DEMETICONA,O MESMO DO LUFTAL,É USADO PARA CÓLICAS DO RECEM NASCIDO.ESTA CRIANÇA PODERIA TER MORRIDO.
13 de Oct / 2017 às 20h01
O MAIOR DOS PROBLEMAS,É A FALTA DE MÉDICOS,NA FALTA DELES ,SOBRA PRO ENFERMEIRO QUE ASSUME RESPONSABILIDADES QUE NÃO SÃO DELES.
13 de Oct / 2017 às 23h04
Bem se a justiça decide assim então seja feita a sua vontade , ainda bem que temos médicos cubanos excelentes nos postos de saúde .
14 de Oct / 2017 às 01h40
Essa decisão e um absurdo. Parece que estão querendo acabar com o sus. Enfermeiro tem á sua função e os médicos a deles. O enfermeiro fazia prevenção e isso é uma triagem para os médicos como o sistema de saúde básica que cuida da família vai melhorar assim estamos recredindo o enfermeiro tbm estuda faz uma pós graduação . Pra agora jogar no lixo. O brasileiro tem que acordar no mês contra o câncer proíbem o enfermeiro de fazer preventivo quantas mulheres ficaram na mão. Ou vcs acham que os médicos vão fazer.
14 de Oct / 2017 às 05h54
Lembro que em todas as áreas profissionais temos profissional bom e ruin, que a formação acadêmica hoje, com a necessária expansão do ensino superior, não oferece o conhecimento necessário para um bom atendimento. Atualmente falhas são divulgadas na mídia de todas as áreas de saúde. Não se trata de funções específicas de profissões e sim de domínio de conhecimento, habilitação e capacitação profissional. A necessidade de atendimento da população mostra que outros profissionais da saúde tem domínio do conhecimento e capacidade de atendimento na maioria das funções. Vamos evoluir.
14 de Oct / 2017 às 06h53
olha, o melhor comentário é o de Ambrósio, mas tenho de dizer que conheci enfermeiras(os) melhores do que médicos recém-formados e não só em conhecimento mas em humanidade e forma de atender
14 de Oct / 2017 às 07h31
Quanta MOROSIDADE para uma decisão que envolve vidas humanas, hein, Justiça? Enfermeiro (respeitosamente) não é médico, e por mais conhecimento de causa não será. Foi mais uma manobra do Governo sob aval da Justiça para que o atendimento a saúde parecesse fluir neste meu pobre e à toa País. Quanta negligência! E quantas vidas se foram!?...Estamos de olho, inclusive na obediência à Constituição apenas em favor da blindagem das "lideranças" brasileiras. Estamos de olho aberto!
14 de Oct / 2017 às 09h58
Em um país onde a saúde não presta, vocês acham que esse juiz está preocupado com a saúde de alguém?
14 de Oct / 2017 às 10h00
Geraldo, estão querendo acabar com o SUS. Só voce para colocar em pauta esta discussão. Leve para o Rádio pois o assunto está na fumaça dos meios de comunicação que nada falam.
14 de Oct / 2017 às 12h34
Existem profissionais competentes e incompetentes em todas as áreas da saúde. Porém um enfermeiro de responsa atende um paciente com humanização e isso faz a diferença. Lamentável essa indiferença com a enfermagem!!!!quem sofre é a população carente.
14 de Oct / 2017 às 15h43
Ambrósio, pelo se relato a conduta medicamentosa não parece apropriada; Todavia, informo que a conduta do enfermeiro é validada em protocolo do serviço. É muito cômodo pro medico e pro serviço colocar o enfermeiro pra atender, deixar só uma quota de pessoas pra passar no médico (que vai atender menos) e depois culpabilizá-lo pelo que é de responabilidade medica no serviço de saúde.
15 de Oct / 2017 às 07h55
A decisão judicial prejudica na sua essencia a população carente q precisa da saúde básica que já é precária e agora se tornará ruim. Que Deus tenha misericórdia.