No fim do mês de setembro, o juiz federal Renato Borelli, substituto da 20ª Vara do Distrito Federal, suspendeu itens da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) no qual estão definidos que enfermeiros podem solicitar exames complementares, prescrever medicamentos e encaminhar usuárias e usuários a outros serviços. Com a liminar, as atuações dos enfermeiros ficam restritas no Sistema Único de Saúde (SUS) e apenas os médicos podem exercer tais funções.
Uma enfermeira, profissional de Petrolina e Juazeiro (pediu para não identificada), garante que a medida prejudica principalmente os mais pobres, em especial as mulheres. "Essa liminar afeta diretamente o diagnóstico precoce de algumas doenças, como as infecções sexualmente transmissíveis, sífilis congênita, exames preventivos e outras anomalias para o bebê e a mãe, e tuberculose, por exemplo, já que os enfermeiros não vão poder mais solicitar exames".
A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor), contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência à Saúde da população brasileira.
Os enfermeiros alegam que a liminar contraria as regulamentações do Ministério da Saúde e acaba por prejudicar a efetividade do atendimento do sistema público de saúde brasileiro. Segundo o Conselho Regional de Enfermagem, a decisão atende a interesses que visam apenas garantir uma reserva de mercado para a categoria médica brasileira, causando prejuízos graves à população.
Em nota, Os conselhos regionais de enfermagem lamentam a decisão da Justiça Federal, mas orientou os profissionais da área a obedecerem a liminar.
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