A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e a Guarda Civil Municipal (GCM) realizaram trabalho da fiscalização municipal registrando quantitativo de notificações, autuações, interdições e embargos de obra na cidade.
As áreas de atuações foram: poluição visual e sonora, controle de invasão, alvará de funcionamento, de obras e ambiental. Ao todo foram lavrados 22 autos de infração, 91 notificações, nove obras foram embargadas por ausência de projeto e/ou alvará para construção, foi realizado um controle de invasão. Uma equipe de combate à poluição visual esteve na área central retirando placas de publicidades sem autorização e que colocavam em risco o trafego de pedestres e condutores, além da interdição de três estabelecimentos: um da área alimentícia, da rede hoteleira e um posto de combustível.
O trabalho intenso que vem sendo realizado quanto ao ordenamento de Juazeiro atende a Lei Complementar 018/2016 que rege sobre o Código de Polícia Administrativa (CPA) e garante aos moradores, comerciantes, e visitantes, organização e segurança tanto física como alimentícia.
O alvará de funcionamento, ambiental ou de obras garantirá para os usuários do espaço um ambiente seguro. A renovação de funcionamento acontece anualmente e espaços acima de 100m² necessitam de um alvará do corpo de bombeiros informando que está apto ou não para desenvolver a referida atividade; o alimentício dependerá do alvará sanitário.
“Para ser concedido o alvará pelo Município, as instalações de todo e qualquer estabelecimento comercial ou prestador de serviços deverão ser previamente vistoriadas pelos órgãos competentes, em particular no que diz respeito às condições de saúde, segurança, estética, higiene, limpeza pública, impacto ambiental e de vizinhança”, explicou Jaílson Silva, Diretor Operacional.
A Secretaria dispõe de um canal telefônico onde as denúncias e reclamações podem ser realizadas gratuitamente pelo 153 da Guarda Civil Municipal. Quem desejar registrar pessoalmente a reclamação pode se dirigir a sede da SEMAURB que fica na Rua Oscar Ribeiro, s/n Centro.
Débora Sousa/ SEMAURB
5 comentários
01 de Sep / 2017 às 08h18
Verifica-se excesso nessas ações, haja vista que, há uma falta de razoabilidade e bom senso entre alguns fiscais que realização seu trabalho e o comando da secretaria, pois aspectos mínimos são motivos para embargar estabelecimentos comerciais, obras, dentre outros. A Lei Complementar 018.2017 é ao contrario do que deveria ser, pois é genérica, onde deveria ser específica e detalhada por assuntos ali tratados, onde não houve por parte do legislador uma redação a altura. Nisso os abusos do poder público ganhar repercussão desnecessária, pois aí são gerados empregos.
01 de Sep / 2017 às 08h22
Regulamentar e regularizar são preceitos do poder público, mas infelizmente tudo esbarra na burocracia e desinformação, e isso é evidenciado por todos que procuram os serviços da SEMAURB. Despreparação e falta de zelo do contribuinte é o retrato da secretaria. Para se ter idéia não há disponibilização da Lei Complementar 018/2016, nem no site da Prefeitura e nem na SEMAURB. No mais tem se tornado uma máquina de arrecadação.
01 de Sep / 2017 às 09h18
TEM UM CARRO DE SOM S-10 TA TIRANDO A PAZ NO CENTRO COMERCIAL E TAMBEM UM LIXÃO NA RUA QUINTINO PROXIMO AO BANCO ITAU.
01 de Sep / 2017 às 13h15
eu fico é me perguntando se 'amigos do rei' também são fiscalizados e autuados quando estão errados, só me pergunto
01 de Sep / 2017 às 17h28
A falta de conhecimento e despreparo das equipes, desde o atendimento ate a atuação é visível. Da a impressão de perseguição politica ou figurinhas marcadas. As invasões, a jogatina da 28 e o lixão da semec, nada acontece. Nos faz lembrar de malvadeza, para os amigos tudo e para os inimigos os rigores da lei.