Na última terça feira, dia 08 de agosto, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, sob a relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz, julgou procedente o Agravo Regimental em Recurso Especial para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, reduzindo a pena imposta e declarando, por consequência, a extinção da punibilidade pela prescrição, conforme decisão anexa na íntegra.
Dias antes, atendendo um pedido inusitado do Ministério Público da Bahia de execução provisória do acórdão reformado, o Desembargador Carlos Roberto, havia deferido tal pedido, mesmo com o recurso especial no STJ, ainda pendente de julgamento, o que foi feito na última terça feira, 8 de agosto.
Com a decisão do STJ, o ex-prefeito não precisará mais cumprir a pena que tinha sido imposta pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia decretado a prisão do ex-prefeito de Sento-Sé, Ednaldo dos Santos Barros, como medida de execução provisória da pena privativa de liberdade. A pena, fixada em março de 2015, era de seis anos, dez meses e 24 dias de reclusão. Inicialmente, o regime seria o semiaberto e deveria ser cumprido no Conjunto Penal de Juazeiro.
ENTENDA O CASO
Segundo a ação, entre 1998 e 1999, o réu, na condição de prefeito, se apropriou de verbas públicas com apresentação de notas fiscais falsas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), para justificar a compra de materiais de construção. Ele ainda teria forjado licitação para se apropriar da verba da prefeitura.
EDNALDO BARROS
O ex-prefeito Ednaldo Barros segue tranquilo e declarou que sempre confiou na Justiça Brasileira e não esperava outra posição do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a decisão prematura do Tribunal de Justiça da Bahia afrontava flagrantemente o princípio da ampla defesa e presunção de inocência, agora reestabelecidos, inclusive os seus direitos políticos, com a decisão da corte superior em Brasília.
Da redação com informações do advogado Rafael Lino
11 comentários
10 de Aug / 2017 às 19h09
Parabéns Ednaldo vc é o homem. DEUS é fiel e justiça.
10 de Aug / 2017 às 19h12
Esse país é uma piada! Valores invertidos... Vergonha...
10 de Aug / 2017 às 19h37
justiça ou injustiça? quem sabe.......?
10 de Aug / 2017 às 20h05
Prefeito do PSDB. Aliado de Aeciu Temer Cunha Gatinho Angora Caju Boca de Jacare e Quim ?? 80% quer Lula de novo com a força dos Povo trabalhsdores e assalariados. Adoro Lula.
11 de Aug / 2017 às 06h58
Não entendo porque não canonizam logo esse rapaz!!!
11 de Aug / 2017 às 08h04
"Eu queria que o Meirelles e o Temer ouvissem o recado de vocês. A previdência tem problema? Tem. Quer resolver o problema da previdência? Ao invés de fazer uma reforma para tirar direitos, façam a economia voltar a crescer, gerem empregos, aumentem os salários.” Assista à integra do discurso de Lula no ato de hoje contra a reforma da Previdência, na avenida Paulista. A TV tao contra Lula e o povo, mas Deus ta com Lula. Quim e Cunha e Maria do S Legítima recebendo de Temir ?? Vídeo: Mauro Calove
11 de Aug / 2017 às 10h20
Maria do socorro: Uma coisa é certa.Deus não tá no meio desta prodidão que instalou-se na política brasileira. Ou vai me dizer que estes que aí estão não são os mesmos que comiam no mesmo prato do lula e da Dilma?. Nós somos culpados por tudo que estamos passando,pela conivência em eleger pessoas que praticam os roubos na máquina pública!
11 de Aug / 2017 às 10h31
Parabéns Ednaldo Barros, grande liderança e humilde com seu povo. ESTIVE NA SUA RESIDENCIA EM SENTO SE, fiquei admirada como sua casa parece uma igreja. SEMPRE CHEIA. .. Vc é um homem de bem de DEUS O POVO reconhece.
11 de Aug / 2017 às 18h25
EU QUERO É VER ALGUÉM CONSEGUIR PRENDER ESSE AÍ. O BICHO É MAIS LISO DO QUE SABONETE.
14 de Aug / 2017 às 16h47
Tem um artigo do Código Civil que dá prazo para qualquer réu ser condenado – quando a condenação é fora desse prazo, fica prescrita a condenação de cadeia. A condenação que fica é apenas a MORAL. Essas condenações vão além da prisão: inelegibilidade e devolução do dinheiro roubado que continuam valendo. Isso é fato!... Não é verdade que Ednaldo ficou livre dessas outras condenações!
17 de Dec / 2017 às 12h52
... Não desejo mais retornar a essa cidade. Deveria ser chamada de Impunidade e não de Sento-Sé.