POR DECISÃO JUDICIAL, STJ INOCENTA O EX-PREFEITO DE SENTO-SÉ EDNALDO BARROS

10 de Aug / 2017 às 18h49 | Variadas

Na última terça feira, dia 08 de agosto, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, sob a relatoria do ministro Rogério Schietti  Cruz, julgou procedente o Agravo Regimental em Recurso Especial para reformar o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, reduzindo a pena imposta e declarando, por consequência, a extinção da punibilidade pela prescrição, conforme decisão anexa na íntegra. 

Dias antes, atendendo um pedido inusitado do Ministério Público da Bahia de execução provisória do acórdão reformado, o Desembargador Carlos Roberto, havia deferido tal pedido, mesmo com o recurso especial no STJ, ainda pendente de julgamento, o que foi feito na última terça feira, 8 de agosto. 

Com a decisão do STJ, o ex-prefeito não precisará mais cumprir a pena que tinha sido imposta pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que havia decretado a prisão do ex-prefeito de Sento-Sé, Ednaldo dos Santos Barros, como medida de execução provisória da pena privativa de liberdade. A pena, fixada em março de 2015, era de seis anos, dez meses e 24 dias de reclusão. Inicialmente, o regime seria o semiaberto e deveria ser cumprido no Conjunto Penal de Juazeiro.

ENTENDA O CASO

Segundo a ação, entre 1998 e 1999, o réu, na condição de prefeito, se apropriou de verbas públicas com apresentação de notas fiscais falsas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), para justificar a compra de materiais de construção. Ele ainda teria forjado licitação para se apropriar da verba da prefeitura.

EDNALDO BARROS

O ex-prefeito Ednaldo Barros segue tranquilo e declarou que sempre confiou na Justiça Brasileira e não esperava outra posição do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a decisão prematura do Tribunal de Justiça da Bahia afrontava flagrantemente o princípio da ampla defesa e presunção de inocência, agora reestabelecidos, inclusive os seus direitos políticos, com a decisão da corte superior em Brasília.

Decisão do STJ

Da redação com informações do advogado Rafael Lino

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