As contas do prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, referentes ao exercício de 2015, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada na tarde desta quinta-feira (17/11). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa nas irregularidades relacionadas à licitação e imputou multas de R$15 mil, pelas irregularidades contidas no relatório técnico, de R$8.640,00, pela não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, e de R$17.280,00, equivalente a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzidos as despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre a última multa aplicada, os conselheiros Paolo Marconi e Raimundo Moreira votaram pela imputação de sanção equivalente a 30% dos subsídios anuais, mas foram vencidos pelo posicionamento majoritário do pleno.
O mérito das contas ficou comprometido em razão da extrapolação do limite para despesa total com pessoal, que no 3º quadrimestre do exercício representou 61,72% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. A relatoria registrou ainda a sonegação de procedimento licitatório ao exame da Inspetoria Regional do TCM e o não pagamento pelo gestor de multas e ressarcimentos imputados anteriormente. Cabe recurso da decisão.
Ascom/TCM-BA
5 comentários
17 de Nov / 2016 às 19h09
Brasilia ta cheia de Rato mandando dinheiro para a Suiça. A mulher de Cunhas ta solta. Cade o Juiz IMpacial. Lula Obrigado pela escola de Medicina.
17 de Nov / 2016 às 20h31
TRIBUNAL PLENO RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 99ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 06.10.16. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br) Processo nº 02316e16 - Contas da Prefeitura Municipal de JUAZEIRO, exercício de 2015. Gestor/Responsável: Sr. Isaac Cavalcante de Carvalho. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Redator do Pleno: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e de R$ 72.864,00,00 (setenta e dois mil e oitocentos e sessenta e quatro reais), correspondentes a 30% dos seus venciment
17 de Nov / 2016 às 20h34
TRIBUNAL PLENO RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 99ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 06.10.16. (íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br) Processo nº 02316e16 - Contas da Prefeitura Municipal de JUAZEIRO, exercício de 2015. Gestor/Responsável: Sr. Isaac Cavalcante de Carvalho. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Redator do Pleno: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e de R$ 72.864,00,00 (setenta e dois mil e oitocentos e sessenta e quatro reais), correspondentes a 30% dos seus venciment
18 de Nov / 2016 às 04h14
Pilão Arcado Bahia Brasil: Prefeito já foi cassado, Ex Prefeito com contas bloqueadas, Pilão Arcado Bahia Brasil: Manchete na midia televisada, escrita e falada, como é sabido por todos, denuncias & denuncias, DEUS somente para resolver.
18 de Nov / 2016 às 14h29
Geraldo José, você tem um leitor assiduo do seu valioso Blog Geraldo José, se trata do Sr Guarabira Queiroz Lima, sempre solicito, gentil e participativo, comentarista veterano, noto que, o Prezado Guarabira, não tem conhecimento( ou finge não saber) desta materia. Apareça Sr Guarabira.