Autor da lei que regulamenta as vaquejadas e cavalgadas na Bahia, sancionada pelo governador Rui Costa em novembro de 2015, o deputado estadual Eduardo Salles classificou de "irresponsáveis" as declarações de quem afirma que a tradição está proibida no Estado após a decisão do STF (Superior Tribunal Federal) ocorrida nesta quinta-feira (6).
"É fundamental esclarecer que o STF declarou inconstitucional exclusivamente a lei do Ceará, que era genérica e possui apenas seis artigos", explica Eduardo Salles. "A nossa foi feita em parceria com a ABVAQ (Associação Brasileira de Vaquejada) e possui 13 artigos, que garantem a segurança e o bem-estar dos animais", acrescenta o parlamentar.
A lei baiana proíbe a participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e cavalos.
Foram instituída regras para o transporte de bovinos, que deverá ser feito com garantia de água, sombra e comida em quantidade necessária para a manutenção da saúde dos animais. Cada bovino só poderá correr até três vezes por competição. Além disso, o piso da pista deve possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui o impacto da queda do animal. O vaqueiro que maltratar os bichos de forma intencional será desclassificado.
O projeto ainda garante o uso obrigatório de equipamentos de segurança pelos competidores e veta o uso de arreios que possam causar danos à saúde dos animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da presença de paramédicos e veterinários durante os eventos e estipula a doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos animais.
"Existe uma lei na Bahia e ela está em vigor. A decisão do STF não afeta nosso Estado", garante Eduardo Salles.
Ascom/Deputado Eduardo Salles
1 comentário
10 de Oct / 2016 às 05h24
Observem do que o nobre Deputado Eduardo Salles está empenhado!... Acho que ele não perderia seu tempo em buscar um tipo de ração com preço acessível ao criador conforme ocorreu na gloriosa conquista de votos às vésperas da reeleição em prol do governo do qual é aliado. Não vai ser a sua, nem a do Dep. Adolfo Viana e nem de um grupo qualquer que se manifestará para derrubada da JUSTA DECISÃO DO STF quanto a extinção da perversão de animais denominada vaquejada. Vergonha, Dep. E. Salles!