O consumidor que frequenta bares, restaurantes e outros estabelecimentos do tipo, não pode ser obrigado a pagar uma multa caso tenha perdido a comanda entregue pelo local. De acordo com o Procon, essa cobrança é ilegal.
O coordenador do Procon de Juazeiro/BA, Carlos Túlio Cruz, reforça que é de responsabilidade do estabelecimento o controle daquilo que foi consumido no local. Por isso, em caso de perda, cabe ao restaurante ou bar verificar como o consumidor pagará sua conta.
Ascom/Juazeiro
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