O consumidor que frequenta bares, restaurantes e outros estabelecimentos do tipo, não pode ser obrigado a pagar uma multa caso tenha perdido a comanda entregue pelo local. De acordo com o Procon, essa cobrança é ilegal.
O coordenador do Procon de Juazeiro/BA, Carlos Túlio Cruz, reforça que é de responsabilidade do estabelecimento o controle daquilo que foi consumido no local. Por isso, em caso de perda, cabe ao restaurante ou bar verificar como o consumidor pagará sua conta.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.