Isis Pandora, alerta Prefeitura de Juazeiro e apresenta denuncia contra a exigência de experiência comprovada para vagas oferecidas no concurso público e edital, que. de acordo com a leitora da REDEGN, a "exigência de experiência comprovada para os cargos de técnico em contabilidade, informática, analista de sistema, cadista, configura-se como um requisito excessivo que limita indevidamente a acessibilidade aos cargos públicos".
Confira na integra o relato da leitora:
Sou Juazeirense e venho, por meio deste documento, apresentar denúncia formal contra a exigência de experiência comprovada, conforme previsto no Edital EDITAL Nº 03/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024, do concurso público da prefeitura municipal de juazeiro.
Da Inconstitucionalidade e Ilegalidade da Exigência
A exigência de experiência comprovada para os cargos de técnico em contabilidade, informática, analista de sistema, cadista, configura-se como um requisito excessivo que limita indevidamente a acessibilidade aos cargos públicos. Essa condição viola o princípio da ampla acessibilidade previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que assegura a igualdade de condições para todos os candidatos a cargos públicos.
O princípio da ampla acessibilidade garante que todos os cidadãos tenham a oportunidade de participar de concursos públicos sem serem prejudicados por exigências que não sejam estritamente necessárias para o desempenho das funções do cargo. A exigência de experiência comprovada de dois anos não só restringe a participação de recém-formados, mas também contraria a natureza dos concursos públicos, que é selecionar candidatos com base no mérito e nas competências demonstradas durante o processo seletivo.
O edital não apresenta justificativa adequada para a exigência de experiência comprovada de dois anos. Sem uma fundamentação clara e específica que demonstre a necessidade desse requisito para o desempenho eficiente das funções dos cargos, tal exigência se torna arbitrária e desproporcional. A ausência de justificativa técnica adequada reforça o caráter discriminatório e restritivo da exigência.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido a inconstitucionalidade de exigências desproporcionais em concursos públicos. A jurisprudência brasileira tem se posicionado contra a imposição de requisitos que não sejam razoáveis ou necessários, especialmente quando restringem de forma indevida a participação de candidatos qualificados.
A manutenção da exigência de experiência comprovada de dois anos é uma afronta aos princípios constitucionais que regem a administração pública e representa uma barreira indevida à participação de candidatos qualificados. Urge a necessidade de revisão desse requisito para garantir a justiça, a legalidade e a igualdade de oportunidades no concurso público.
Espaço Leitor
3 comentários
23 de Jul / 2024 às 14h22
Muito estranho de repente a prefeitura lança um concurso relâmpago. Vai ser muito dinheiro arrecadado. Agora, se vai ter mesmo ai tenho minhas dúvidas. O MP tem q investigar.
23 de Jul / 2024 às 16h09
Já não basta viver a humilhação salarial que esse edital apresenta e comprovar os baixo salários do nordeste em relação aos outros estados, ainda tem essa dificuldade imposta de experiência . Estágio probatório serve pra provar a experiência do servidor.
24 de Jul / 2024 às 06h57
Exijir experiência em concursos públicos não está fora da Lei, até porque está especificando o cargo exigido no EDITAL.Se exige o cargo, logicamente a comprovação da experiência é necessária.