Concurso Juazeiro: leitora apresenta denúncia contra a exigência de experiência comprovada para vagas de técnicos

23 de Jul / 2024 às 12h30 | Variadas

Isis Pandora, alerta Prefeitura de Juazeiro e apresenta denuncia contra a exigência de experiência comprovada para vagas oferecidas no concurso público e edital, que. de acordo com a leitora da REDEGN, a "exigência de experiência comprovada para os cargos de técnico em contabilidade, informática,  analista de sistema, cadista, configura-se como um requisito excessivo que limita indevidamente a acessibilidade aos cargos públicos".

Confira na integra o relato da leitora:

Sou Juazeirense e venho, por meio deste documento, apresentar denúncia formal contra a exigência de experiência comprovada, conforme previsto no Edital EDITAL Nº 03/2024, DE 19 DE JULHO DE 2024, do concurso público da prefeitura municipal de juazeiro.

Da Inconstitucionalidade e Ilegalidade da Exigência

A exigência de experiência comprovada para os cargos de técnico em contabilidade, informática,  analista de sistema, cadista, configura-se como um requisito excessivo que limita indevidamente a acessibilidade aos cargos públicos. Essa condição viola o princípio da ampla acessibilidade previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que assegura a igualdade de condições para todos os candidatos a cargos públicos.

O princípio da ampla acessibilidade garante que todos os cidadãos tenham a oportunidade de participar de concursos públicos sem serem prejudicados por exigências que não sejam estritamente necessárias para o desempenho das funções do cargo. A exigência de experiência comprovada de dois anos não só restringe a participação de recém-formados, mas também contraria a natureza dos concursos públicos, que é selecionar candidatos com base no mérito e nas competências demonstradas durante o processo seletivo.

O edital não apresenta justificativa adequada para a exigência de experiência comprovada de dois anos. Sem uma fundamentação clara e específica que demonstre a necessidade desse requisito para o desempenho eficiente das funções dos cargos, tal exigência se torna arbitrária e desproporcional. A ausência de justificativa técnica adequada reforça o caráter discriminatório e restritivo da exigência.

Diversas decisões judiciais têm reconhecido a inconstitucionalidade de exigências desproporcionais em concursos públicos. A jurisprudência brasileira tem se posicionado contra a imposição de requisitos que não sejam razoáveis ou necessários, especialmente quando restringem de forma indevida a participação de candidatos qualificados.

A manutenção da exigência de experiência comprovada de dois anos é uma afronta aos princípios constitucionais que regem a administração pública e representa uma barreira indevida à participação de candidatos qualificados. Urge a necessidade de revisão desse requisito para garantir a justiça, a legalidade e a igualdade de oportunidades no concurso público.

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