Boa parte dos prazos eleitorais definidos determinados pelo TSE para as eleições 2024 já foram vencidos, mas alguns importantes estão em curso, merecendo uma atenção especial por parte de pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, conforme Resolução nº 23.738/2024.
Confira:
De 9 de maio a 5 de novembro: estão suspensas qualquer solicitações de alistamento, transferência e revisão em todas as unidades da Justiça eleitoral, incluindo pelo Autoatendimento.
30 de junho: último dia para pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão fique no ar.
6 de julho: ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
20 de julho a 5 de agosto: partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de agosto: prazo final para emissoras de rádio e de televisão veicular, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
15 de Agosto: prazo final para os partidos ou federações registrarem os nomes do seus, até então pré-candidatos, como candidatos definitivos.
16 de agosto: início da propaganda eleitoral propriamente dita, data em que os candidatos já podem pedir votos e iniciar campanhas.
30 de agosto: início da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que se estende até o dia 3 de outubro.
21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição): candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
1º de outubro: (cinco dias antes da eleição): eleitoras e eleitores não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
5 a 7 de outubro; um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
Da redação redeGN/ com informações do TSE
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