Calendário eleitoral afunila e prazos importantes vão se aproximando: Confira:

09 de Jun / 2024 às 21h31 | Política

Boa parte dos prazos eleitorais definidos determinados pelo TSE para as eleições 2024 já foram vencidos, mas alguns importantes estão em curso, merecendo uma atenção especial por parte de pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, conforme Resolução nº 23.738/2024.

Confira:
De 9 de maio a 5 de novembro: estão suspensas qualquer solicitações de alistamento, transferência e revisão em todas as unidades da Justiça eleitoral, incluindo pelo Autoatendimento.

30 de junho: último dia para pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão fique no ar.

6 de julho: ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.

20 de julho a 5 de agosto: partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

6 de agosto: prazo final para emissoras de rádio e de televisão veicular, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral. 

15 de Agosto: prazo final para os partidos ou federações registrarem os nomes do seus, até então pré-candidatos, como candidatos definitivos.

16 de agosto: início da propaganda eleitoral propriamente dita, data em que os candidatos já podem pedir votos e iniciar campanhas.

30 de agosto: início da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que se estende até o dia 3 de outubro.

21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição): candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 

1º de outubro: (cinco dias antes da eleição): eleitoras e eleitores não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

5 a 7 de outubro; um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

Da redação redeGN/ com informações do TSE

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