Costumeiramente a Rede GN tem denunciado as queimadas na área urbana de Juazeiro (BA) que provocam problemas de saúde em crianças e idosos com possibilidades, inclusive, de levá-los à morte.
A queima de lixo doméstico praticado por algumas pessoas como forma de dar fim ao entulho é uma prática criminosa e prejudicial ao meio ambiente, além de causar danos à saúde pública com a fumaça.
A lei de Crimes Ambientais número 9.605/98, tem descrito no artigo 54, que a queimada urbana, como crime de poluição, coloca em risco a saúde da população, a segurança de animais, e a destruição da flora.
Lucimar Maria Alves Vargas em contato com o blog denunciou que todos os dias há o registro de uma queimada no bairro Lomanto Junior. "É horrível essa situação. Que o poder público faça uma campanha de conscientização e também punitiva com aplicação de multa para quem descumprir a lei" pontuou a denunciante.
Queimar lixo doméstico pode causar sérios problemas como provocar risco de incêndio em proporções maiores, podendo destruir a vegetação, residências além de causar a morte de animais nas redondezas.
Queimar lixo domestico é crime
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Da Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Da redação Rede GN
1 comentário
19 de Jul / 2023 às 12h19
Boa tarde, Infelizmente isso tem ocorrido por toda juazeiro, aqui na rua São Jorge no Bairro Pedra do Lorde, em frente a Igreja Petencostal lguns moradores irresponsáveis tem colocado fogo no lixo toda semana, crianças e idosos tem sofrido muito com a fumaça tóxica, pessoal com problemas de saúde tem sofrido bastante principalmente aquelas com problemas respiratórios como asmáticos. Solicitamos mais fiscalização da Prefeitura de Juazeiro, pois esse tipo de comportamento criminoso não pode continuar.