Os moradores da rua 01, bairro Piranga, pedem providências ao poder público para proibir um "crime ambiental", que vem prejudicando a comunidade.
Trata-se da queimada de lixo e mato no terreno. De acordo com os moradores, a queimada urbana, além de ser considerada como crime de poluição, coloca em risco a saúde da população, principalmente das crianças menores e idosos que residem na rua e redondeza. "Falta consciência. Solicitamos que a prefeitura multe os responsáveis e tome providências para que o terreno possa ser murados pelos donos".
Pelas redes sociais, mães reclamam que "tem criança de três meses" e é urgente as autoridades tomarem providências.
Queimar lixo doméstico pode causar sérios problemas como provocar risco de incêndio em proporções maiores, podendo destruir a vegetação, residências além de causar a morte de animais.
Este tipo de queimada vem se repetindo. Em um dos casos o Corpo de Bombeiros teve que comparecer para apagar as chamas de fogo.
A saúde é outro fator afetado pela poluição do ar decorrente das queimadas urbanas. Pessoas que são acometidas de problemas respiratórios como, bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, sofrem muito com a seca e a poluição do ar que pode agravar ainda mais as doenças.
CRIME: Apesar de bastante comum, a queima de resíduos sólidos (“lixo”) ou vegetação seca em áreas urbanas com o intuito de limpeza ou diminuição de volume do material tem consequências graves para o ser humano ainda mais quando se trata de crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios.
Em tempos de pandemia o número de pessoas que desenvolveram problemas respiratórios após serem diagnosticadas com o coronavírus cresceu, logo a prática de queimadas afeta gravemente um número ainda maior de pessoas.
O meio ambiente também sofre as consequências dessas queimadas, uma vez que os gases emitidos são altamente poluentes para a atmosfera. São oschamados gases de efeito estufa ou bloqueadores de calor (IPCC, 2006), como o gás carbônico ou dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4) e o óxido nitroso (N2O).
A prática de queimadas urbanas é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, que em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
Redação redeGN
0 comentários