A Sala do Empreendedor da Prefeitura Municipal de Juazeiro está orientando os microempreendedores individuais sobre a dispensa do alvará e licença de funcionamento dos mesmos.
As medidas adotadas têm como base a resolução CGSIM n° 59/2020, que dispõe sobre a nova Lei de Liberdade Econômica que tem o intuito de facilitar e tornar menos burocrático o ambiente de negócios no Brasil.
O microempreendedor que pretende formalizar a dispensa de alvará e a licença de funcionamento, deve acessar o Portal do Empreendedor https://bit.ly/2OnXuXB e marcar a opção do serviço. Entretanto, o MEI terá de concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade, assumindo o compromisso de cumprir com as normas estaduais e municipais, no que diz respeito ao uso e ocupação do solo, atividades domiciliares, uso de espaços públicos, aspectos sanitários, etc.
Vale salientar, que a dispensa do alvará não impede a realização de fiscalizações no local em que o microempreendedor exerce a atividade. Assim, durante a formalização do cadastro, ele precisa autorizar a inspeção para fins de verificação dos requisitos propostos.
A prefeitura informa que o não atendimento dos requisitos exigidos pelo Estado e Município, acarreta no cancelamento do Termo de Ciência.
DASN
Outra obrigação do MEI é a entrega da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN). Nela, estão inseridas todas as informações sobre o faturamento da empresa referente ao ano de 2020, garantindo que a empresa está regular perante a lei.
No entanto, empresas que não tiveram movimentação em 2020 não estão isentas do DASN. Nesses casos, a declaração serve para demonstrar que a receita bruta da empresa está zerada.
O MEI que não realizar a entrega da DASN, fica sujeito ao pagamento de multa e perda de benefícios.
A Sala do Empreendedor funciona no prédio da ACIAJ, na Praça da Misericórdia, no centro de Juazeiro. O atendimento é realizado de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h.
Milena Pacheco – Ascom ADEAP/PMJ
0 comentários