Juazeiro: Justiça Eleitoral proíbe realização de caminhadas, apenas carreatas serão permitidas

O  Juiz Eleitoral – 48ª Zona Eleitoral, Cristiano Queiroz Vasconcelos, determinou a partir deste sábado 24, a proíbição de caminhadas, apenas carreatas serão permtidas

Confira:

Pelo exposto, DEFIRO a tutela inibitória antecipada, inaudita altera pars, para determinar que, doravante, os candidatos PAULO BOMFIM e SUZANA RAMOS, bem como suas respectivas coligações, observem as recomendações do Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especialmente que:

a) Se abstenham de realizar os atos de campanha eleitoral consistentes em  PASSEATAS e CAMINHADAS;

b) Caso optem por realização do ato de campanha consistente em CARREATA,  que cada carro tenha lotação de no máximo 50% da capacidade e, em carro aberto, somente possam desfilar no máximo 04 pessoas, com o uso de máscaras e distanciamento devido, não podendo o evento ser acompanhado por pessoas andando a pé;

c) Se abstenham de promover a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas.

Notifiquem-se os candidatos e coligações representados para apresentar resposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias.

Após, com ou sem apresentação de defesa, retornem conclusos.

Encaminhe cópia desta decisão para o Comando da Polícia Militar da Região Norte.

  Juazeiro, Bahia, 24 de outubro de 2020.

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz Eleitoral – 48ª Zona Eleitoral

Redação redeGN