O Juiz Eleitoral – 48ª Zona Eleitoral, Cristiano Queiroz Vasconcelos, determinou a partir deste sábado 24, a proíbição de caminhadas, apenas carreatas serão permtidas
Confira:
Pelo exposto, DEFIRO a tutela inibitória antecipada, inaudita altera pars, para determinar que, doravante, os candidatos PAULO BOMFIM e SUZANA RAMOS, bem como suas respectivas coligações, observem as recomendações do Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especialmente que:
a) Se abstenham de realizar os atos de campanha eleitoral consistentes em PASSEATAS e CAMINHADAS;
b) Caso optem por realização do ato de campanha consistente em CARREATA, que cada carro tenha lotação de no máximo 50% da capacidade e, em carro aberto, somente possam desfilar no máximo 04 pessoas, com o uso de máscaras e distanciamento devido, não podendo o evento ser acompanhado por pessoas andando a pé;
c) Se abstenham de promover a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas.
Notifiquem-se os candidatos e coligações representados para apresentar resposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
Após, com ou sem apresentação de defesa, retornem conclusos.
Encaminhe cópia desta decisão para o Comando da Polícia Militar da Região Norte.
Juazeiro, Bahia, 24 de outubro de 2020.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz Eleitoral – 48ª Zona Eleitoral
Redação redeGN
5 comentários
24 de Oct / 2020 às 14h54
A disputa fica desigual , quando a máquina funciona, mas o povo já decidiu.
24 de Oct / 2020 às 15h50
Se tivessem respeitado as normas, estariam livres disso. Que feio, precisar de intervenção da justiça pra cumprir aquilo que só requer consciência.
24 de Oct / 2020 às 16h02
Eu achou muito certo por quê essa doença não é brincadeira não
24 de Oct / 2020 às 16h05
Precisa também prender os carros de som que estão rodando pela cidade isoladamente o que é proíbido pela lei, pois só é permitido se estiver na carreata.
24 de Oct / 2020 às 16h06
A lei do magistrado é uma ação contundente e de poder, estamos em democracia,o vírus 80% retornou de onde veio,que para isso tem que ter a manifestação política,o STf o Tse não repassou nenhuma nota que proibisse a caminhadas e mouse baianos sabemos que o governo do estado estar por trás da lei e inclusive aquele que defere a lei,que a constituição estar mudando não estamos no México.,veremos os resultados na data de 15 de novembro o povo votando EM SUZAZA RAMOS QUEM TIVER RABO PRESO QUE CHORE NO PÉ DO CABOCLO.