O Juiz Eleitoral – 48ª Zona Eleitoral, Cristiano Queiroz Vasconcelos, determinou a partir deste sábado 24, a proíbição de caminhadas, apenas carreatas serão permtidas
Confira:
Pelo exposto, DEFIRO a tutela inibitória antecipada, inaudita altera pars, para determinar que, doravante, os candidatos PAULO BOMFIM e SUZANA RAMOS, bem como suas respectivas coligações, observem as recomendações do Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especialmente que:
a) Se abstenham de realizar os atos de campanha eleitoral consistentes em PASSEATAS e CAMINHADAS;
b) Caso optem por realização do ato de campanha consistente em CARREATA, que cada carro tenha lotação de no máximo 50% da capacidade e, em carro aberto, somente possam desfilar no máximo 04 pessoas, com o uso de máscaras e distanciamento devido, não podendo o evento ser acompanhado por pessoas andando a pé;
c) Se abstenham de promover a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, dentre outros impressos, durante as carreatas.
Notifiquem-se os candidatos e coligações representados para apresentar resposta, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
Após, com ou sem apresentação de defesa, retornem conclusos.
Encaminhe cópia desta decisão para o Comando da Polícia Militar da Região Norte.
Juazeiro, Bahia, 24 de outubro de 2020.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz Eleitoral – 48ª Zona Eleitoral
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