Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as eleições municipais de 2020 para o dia 15 de novembro, as convenções partidárias para a escolha de candidatos a prefeito e vereador já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31).
Em Juazeiro, com muitos partidos ainda em processo de definições, ainda não há datas marcadas oficialmente para a realizações de convenções, o que deve acontecer nestes próximos dias. Pelo menos uma dezena de nomes se apresentam como pré-candidatos a prefeito do município até o momento, número que deve ficar bem mais reduzido nos próximos 15 dias.
A movimentação de bastidores indica que boa parte já está excluida do processo por conta de decisões partidárias ou acertos de bastidores.
Com o cenário imposto pela pandemia do Coronavírus, este ano os partidos e coligações poderão realizar suas convenções em formato virtual e utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam às regras gerais da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE 23.609/2019 com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
A Resolução TSE 23.623/2020 estabeleceu as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.
A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e decretos previstos no respectivo município.
Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária nos municípios se oponha às diretrizes estabelecidas pelos diretórios estadual e nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos. Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.
Em Juazeiro, diante do quadro de indefinições que ainda se estabelece, quanto a nomes e alianças, é possível que a maioria das convenções aconteçam mais próximo do prazo limite estabelecido pela justiça eleitoral, no dia 15 de setembro.
Da redação redeGN
0 comentários