Este Blog recebeu da Diocese de Juazeiro uma segunda Nota em resposta a uma réplica enviada pela Assessoria jurídica do Loteamento Alto Juazeiro. De acordo com a Nota a Diocese entende que as informações veiculadas pela sociedade empresarial foram incompletas, merecendo resposta, em atenção à população da cidade.
Confira nota Diocesse de Juazeiro:
NOTA DE ESCLARECIMENTO AO POVO DE DEUS E À IMPRENSA
Tendo em vista a Nota de Esclarecimento veiculada pelo Alto Juazeiro Construções e Incorporações SPE LTDA, faz-se imprescindível à Diocese de Juazeiro trazer a verdade dos acontecimentos de forma completa, demonstrando o porquê a Diocese adotou tais posturas.
Inicialmente cumpre destacar que a Diocese de Juazeiro, como instituição religiosa, tem total conhecimento quanto ao poder e capacidade legal de suas manifestações e atos formais. Os Decretos Episcopais são documentos que norteiam e afirmam o posicionamento, interpretação e/ou manifestação da vontade da instituição através de ato de seu representante legal.
Neste sentido, sempre que órgãos, instituições públicas e/ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza dependerem da anuência, concordância ou discordância da instituição religiosa, já será de conhecimento público o seu posicionamento, externado por meio dos Decretos Episcopais.
No caso da impugnação do registro do Loteamento ou quaisquer atos cartorários que envolvem o Patrimônio de Nossa Senhora das Grotas, a Diocese deixou claro, através dos Decretos Episcopais, que no que dependesse da sua anuência, esta só viria após processo administrativo interno, que avaliasse a legalidade, lisura e transparência das operações o envolvessem.
É ingênuo acreditar que uma instituição milenar, que sempre atuou ao lado de instituições públicas e privadas, desconhecesse a amplitude de seus atos internos, deixando claro que o Decreto Episcopal, de fato, é a manifestação oficial desta instituição religiosa.
No tocante ao processo de Nº 0304923-04.2018.8.05.0146, o Alto Juazeiro Construções e Incorporações SPE LTDA, mais uma vez em flagrante demonstração de torpeza e má-fé, dá a sua interpretação aos moldes do seu interesse e de forma incompleta. É bem verdade que o juiz substituto da 1ª Vara Cível e de Registros Públicos da Comarca de Juazeiro exarou decisão no sentido de dar continuidade no formato em que se encontrava aos atos cartorários combatidos na impugnação.
Ocorre que o posicionamento do Excelentíssimo Juiz, ao entender desta assessoria jurídica, deixou de levar em consideração a necessidade de notificação da parte interessada, qual seja, a Diocese de Juazeiro, configurando um vício formal de natureza essencial e insanável, o que atentaria ao Direito Constitucional de Ampla Defesa e Contraditório, princípios basilares do nosso ordenamento jurídico.
Diante de tal situação, a Diocese de Juazeiro interpôs recurso de Apelação direcionado ao Tribunal de Justiça da Bahia, conforme se verifica nos autos do Processo já mencionado. Ocorre que o Juízo, à revelia da parte apelante, converteu o recurso de Apelação em Recurso Administrativo, sendo este encaminhado para a Corregedoria de Justiça do Tribunal, órgão diverso do que foi endereçado pela Diocese.
Em análise preliminar da Corregedoria, a mesma se manifestou em total conformidade com o entendimento da Diocese de Juazeiro, reconhecendo que aquele órgão não é o ente competente para julgar tal demanda, o que já era esperado pela assessoria jurídica, devendo, portanto, a apelação voltar para o órgão a quem foi originalmente endereçada, qual seja, o Tribunal de Justiça da Bahia, para que os desembargadores possam decidir sobre a reforma da decisão exarada pelo Excelentíssimo Juiz Substituto, onde esta assessoria jurídica espera a reversão da decisão.
Assim, cumpre esclarecer que o Processo Administrativo Nº 2018/69329 não foi simplesmente arquivado, como pretende parecer o Alto Juazeiro Construções e Incorporações SPE LTDA, mas, ao contrário, teve sua competência declinada, haja vista ser o Tribunal de Justiça da Bahia o órgão competente para julgar a apelação interposta.
Além disso, o Alto Juazeiro Construções e Incorporações SPE LTDA sonega a informação em sua nota de que existe um outro processo que tramita na 1ª Vara Cível e de Registros Públicos da Comarca de Juazeiro, tombada sob o nº 0500345-77.2019.8.05.0146, que pede a anulação do negócio e o retorno do patrimônio ao seu proprietário original, com base no descumprimento de diversas cláusulas contratuais, inclusive sendo a não entrega da obra no prazo acordado um dos principais e mais graves pontos que deram causa à Ação Judicial.
Nesta seara, impõe-se a reflexão sobre toda esta situação: Se a Alto Juazeiro não cumpriu com as cláusulas contratuais e a data de entrega do loteamento com o seu principal parceiro e cliente (Diocese de Juazeiro), como acreditar que ela irá cumprir com as obrigações junto ao consumidor?
A Diocese de Juazeiro, em respeito à toda sociedade Juazeirense e ao povo de Deus, não poderia se furtar diante da realidade de questionamentos judiciais que estão em trâmite quanto à insegurança jurídica do empreendimento, deixando a decisão para cada consumidor quanto à aquisição ou não de um lote no empreendimento questionado judicialmente.
Além disso, reitera que irá questionar, em todas as instâncias administrativas e judiciais, a legalidade do empreendimento Alto Juazeiro, inclusive interpondo recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), sendo todos os atos desta instituição religiosa de conhecimento da Nunciatura Apostólica no Brasil, instituição diplomática do Vaticano em nosso país, sendo a representação de sua santidade o Papa Francisco.
Segundo a verdade, a justiça e a perfeita vontade de Deus, vem Espírito Santo interceder por nós.
Atenciosamente,
Sebastião José Leite dos Santos Filho
Assessor Jurídico da Diocese de Juazeiro/BA
Ascom Diocese Juazeiro Bahia
4 comentários
01 de Feb / 2019 às 17h19
Espero que esse empreendimento aconteça, pois a cidade precisa.
01 de Feb / 2019 às 19h07
Ou seja, vão falar até com o Papa !!!
01 de Feb / 2019 às 21h18
Diocese, informe quais cláusulas não foram cumpridas pelo Loteamento, para que possamos entender a situação.
03 de Feb / 2019 às 22h37
A realidade é que Juazeiro só nasce um Bairro quando a população invade. Já deveria Principalmente por parte da Diocese um projeto que loteasse de forma ordenada aqueles terrenos que estão abandonados nas redondezas da cidade. Para que daqui para frente cresça organizada. Porque o que tem de bairros que parece até labirintos Kkkk lotes com preços que o pobre possa comprar e que os ricos não se apóssem da metade de tudo. Aí sim seria o melhor para a cidade