Este Blog recebeu da Diocese de Juazeiro uma segunda Nota em resposta a uma réplica enviada pela Assessoria jurídica do Loteamento Alto Juazeiro. De acordo com a Nota a Diocese entende que as informações veiculadas pela sociedade empresarial foram incompletas, merecendo resposta, em atenção à população da cidade.
Confira nota Diocesse de Juazeiro:
NOTA DE ESCLARECIMENTO AO POVO DE DEUS E À IMPRENSA
Tendo em vista a Nota de Esclarecimento veiculada pelo Alto Juazeiro Construções e Incorporações SPE LTDA, faz-se imprescindível à Diocese de Juazeiro trazer a verdade dos acontecimentos de forma completa, demonstrando o porquê a Diocese adotou tais posturas.
Inicialmente cumpre destacar que a Diocese de Juazeiro, como instituição religiosa, tem total conhecimento quanto ao poder e capacidade legal de suas manifestações e atos formais. Os Decretos Episcopais são documentos que norteiam e afirmam o posicionamento, interpretação e/ou manifestação da vontade da instituição através de ato de seu representante legal.
Neste sentido, sempre que órgãos, instituições públicas e/ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza dependerem da anuência, concordância ou discordância da instituição religiosa, já será de conhecimento público o seu posicionamento, externado por meio dos Decretos Episcopais.
No caso da impugnação do registro do Loteamento ou quaisquer atos cartorários que envolvem o Patrimônio de Nossa Senhora das Grotas, a Diocese deixou claro, através dos Decretos Episcopais, que no que dependesse da sua anuência, esta só viria após processo administrativo interno, que avaliasse a legalidade, lisura e transparência das operações o envolvessem.
É ingênuo acreditar que uma instituição milenar, que sempre atuou ao lado de instituições públicas e privadas, desconhecesse a amplitude de seus atos internos, deixando claro que o Decreto Episcopal, de fato, é a manifestação oficial desta instituição religiosa.
No tocante ao processo de Nº 0304923-04.2018.8.05.0146, o Alto Juazeiro Construções e Incorporações SPE LTDA, mais uma vez em flagrante demonstração de torpeza e má-fé, dá a sua interpretação aos moldes do seu interesse e de forma incompleta. É bem verdade que o juiz substituto da 1ª Vara Cível e de Registros Públicos da Comarca de Juazeiro exarou decisão no sentido de dar continuidade no formato em que se encontrava aos atos cartorários combatidos na impugnação.
Ocorre que o posicionamento do Excelentíssimo Juiz, ao entender desta assessoria jurídica, deixou de levar em consideração a necessidade de notificação da parte interessada, qual seja, a Diocese de Juazeiro, configurando um vício formal de natureza essencial e insanável, o que atentaria ao Direito Constitucional de Ampla Defesa e Contraditório, princípios basilares do nosso ordenamento jurídico.
Diante de tal situação, a Diocese de Juazeiro interpôs recurso de Apelação direcionado ao Tribunal de Justiça da Bahia, conforme se verifica nos autos do Processo já mencionado. Ocorre que o Juízo, à revelia da parte apelante, converteu o recurso de Apelação em Recurso Administrativo, sendo este encaminhado para a Corregedoria de Justiça do Tribunal, órgão diverso do que foi endereçado pela Diocese.
Em análise preliminar da Corregedoria, a mesma se manifestou em total conformidade com o entendimento da Diocese de Juazeiro, reconhecendo que aquele órgão não é o ente competente para julgar tal demanda, o que já era esperado pela assessoria jurídica, devendo, portanto, a apelação voltar para o órgão a quem foi originalmente endereçada, qual seja, o Tribunal de Justiça da Bahia, para que os desembargadores possam decidir sobre a reforma da decisão exarada pelo Excelentíssimo Juiz Substituto, onde esta assessoria jurídica espera a reversão da decisão.
Assim, cumpre esclarecer que o Processo Administrativo Nº 2018/69329 não foi simplesmente arquivado, como pretende parecer o Alto Juazeiro Construções e Incorporações SPE LTDA, mas, ao contrário, teve sua competência declinada, haja vista ser o Tribunal de Justiça da Bahia o órgão competente para julgar a apelação interposta.
Além disso, o Alto Juazeiro Construções e Incorporações SPE LTDA sonega a informação em sua nota de que existe um outro processo que tramita na 1ª Vara Cível e de Registros Públicos da Comarca de Juazeiro, tombada sob o nº 0500345-77.2019.8.05.0146, que pede a anulação do negócio e o retorno do patrimônio ao seu proprietário original, com base no descumprimento de diversas cláusulas contratuais, inclusive sendo a não entrega da obra no prazo acordado um dos principais e mais graves pontos que deram causa à Ação Judicial.
Nesta seara, impõe-se a reflexão sobre toda esta situação: Se a Alto Juazeiro não cumpriu com as cláusulas contratuais e a data de entrega do loteamento com o seu principal parceiro e cliente (Diocese de Juazeiro), como acreditar que ela irá cumprir com as obrigações junto ao consumidor?
A Diocese de Juazeiro, em respeito à toda sociedade Juazeirense e ao povo de Deus, não poderia se furtar diante da realidade de questionamentos judiciais que estão em trâmite quanto à insegurança jurídica do empreendimento, deixando a decisão para cada consumidor quanto à aquisição ou não de um lote no empreendimento questionado judicialmente.
Além disso, reitera que irá questionar, em todas as instâncias administrativas e judiciais, a legalidade do empreendimento Alto Juazeiro, inclusive interpondo recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), sendo todos os atos desta instituição religiosa de conhecimento da Nunciatura Apostólica no Brasil, instituição diplomática do Vaticano em nosso país, sendo a representação de sua santidade o Papa Francisco.
Segundo a verdade, a justiça e a perfeita vontade de Deus, vem Espírito Santo interceder por nós.
Atenciosamente,
Sebastião José Leite dos Santos Filho
Assessor Jurídico da Diocese de Juazeiro/BA
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