Atravessar a rua fora da faixa de segurança ou conduzir a bicicleta em local onde é proibida a circulação deste veículo serão algumas das atitudes passíveis de multa a partir de 1° de março deste ano, quando passa a vigorar a resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério das Cidades.
A penalização já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda não vigora por falta de regulamentação. As infrações foram definidas em 2016, e o prazo para aplicação das multas era abril do ano passado. O Contran, porém, adiou o início para este ano, a fim de que os órgãos de trânsito tivessem tempo para estruturar a fiscalização.
Procurado pela reportagem, o Ministério das Cidades não detalhou como será feita a fiscalização nem a abordagem aos infratores. A assessoria da pasta informou somente que "a fiscalização fica a cargo do órgão que tem circunscrição sobre a via. Por exemplo, se for numa via de um município, a competência para fiscalizar é do órgão municipal de trânsito e/ou com quem ele venha a ter convênio". A resolução 706 destaca que os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito precisam adequar seus procedimentos para viabilizar a execução da medida na prática.
5 comentários
13 de Jan / 2019 às 08h35
Isso vai gerar uma grande revolta da população....os políticos que são os idealizadores das leis, querem humilhar o cidadão de toda forma. Acham pouco as roubalheiras , e ainda criam leis para ridicularizar à Nação. "Brevemente vem as placas para ser adaptado nas costas dos pedestre, o mundo já está sendo dominado por demônios"
13 de Jan / 2019 às 14h16
PAGO PRA VER ! EM ALGUNS PAISES EUROPEUS ISTO JA ACONTECE !
13 de Jan / 2019 às 15h18
É a culpa é de Bolso aro kkkkk
13 de Jan / 2019 às 15h18
É a culpa é de Bolsonaro kkkkk
15 de Jan / 2019 às 12h56
Pedreste tem q colocar na cabeça q só pode passar quando os veículos pararem. Tem muitos pedestres folgados