Atravessar a rua fora da faixa de segurança ou conduzir a bicicleta em local onde é proibida a circulação deste veículo serão algumas das atitudes passíveis de multa a partir de 1° de março deste ano, quando passa a vigorar a resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão vinculado ao Ministério das Cidades.
A penalização já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas ainda não vigora por falta de regulamentação. As infrações foram definidas em 2016, e o prazo para aplicação das multas era abril do ano passado. O Contran, porém, adiou o início para este ano, a fim de que os órgãos de trânsito tivessem tempo para estruturar a fiscalização.
Procurado pela reportagem, o Ministério das Cidades não detalhou como será feita a fiscalização nem a abordagem aos infratores. A assessoria da pasta informou somente que "a fiscalização fica a cargo do órgão que tem circunscrição sobre a via. Por exemplo, se for numa via de um município, a competência para fiscalizar é do órgão municipal de trânsito e/ou com quem ele venha a ter convênio". A resolução 706 destaca que os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito precisam adequar seus procedimentos para viabilizar a execução da medida na prática.
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