Com balões pretos nas bicicletas, em sinal de luto, dezenas de ciclistas acompanharam ontem, segunda-feira (24) o cortejo que levou os corpos dos ciclistas Anaelton Rodrigues Macedo e Rogério Teles de Siqueira, ambos com 34 anos, que foram mortos no domingo (23), após serem atropelados no km 176, da BR 428.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista que atropelou os ciclistas tinha ingerido bebida alcoólica e estava com a permissão para dirigir vencida desde novembro. A PRF informou que, durante análise do local do acidente, não foram verificadas quaisquer marcas de frenagem, o que levou a conclusão que o condutor teria dormido na direção do veículo.
Lucas Roberto da Silva Amorim, de 20 anos, foi preso em flagrante pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez, sendo conduzido à delegacia da Polícia Civil para os demais procedimentos legais cabíveis. Ele foi liberado após uma audiência de custódia.
Para o irmão de Anaelton, José Maciel Rodrigues, a liberação do motorista deixa na família uma sensação de impunidade. “Ao que tudo indica, o rapaz que tirou a vida dessas duas bênçãos estava embriagado. Foi constatado, foi preso... Infelizmente, a lei de hoje não está segurando, está ficando impune essas coisas".
O ciclista Alex Mota da Silva era amigo de infância das vítimas. Ele fazia parte do grupo que estava pedalando no local do acidente. Ele lamentou a morte dos amigos. “Nosso sentimento maior, do ciclista em si, é a impunidade. [o motorista] Fez o testo do bafômetro, foi comprovado que tinha ingerido bebida alcoólica, ele assumiu na hora".
"A partir do momento que você bebe e vai dirigir, você assume o risco de causar um acidente. Aí, simplesmente, um juiz vem e solta ele na mesma hora, praticamente. Está esse sentimento de impunidade. Muitos motoristas não respeitam os ciclistas. É triste ter que enterrar dois amigos de infância”, completa Alex.
Anaelton Rodrigues Macedo e Rogério Teles de Siqueira nasceram na mesma data, no dia 26 de fevereiro de 1984. Anaelton morreu logo após o acidente. Segundo a PRF, ele foi arremessado a 53 metros do ponto da batida. Rogério chegou a ser socorrido pelos Bombeiros, mas morreu minutos depois.
O G1 entrou em contato o Tribunal de Justiça de Pernambuco para saber porque Lucas Roberto da Silva Amorim foi ouvido e liberado, mas, até o momento, não tivemos resposta.
G1 Foto Reprodução TV Grande Rio
5 comentários
25 de Dec / 2018 às 12h36
Se o irmão dessas vítimas vingar a morte. Das mesma. Aí a justiça os condenava por 20 ou 30 anos. Com certeza.
25 de Dec / 2018 às 13h41
Em meu nome e nome da familia, por fazer parte dela, venho através deste informativo, solicitar de vossa senhoria que mantem em seu Blog materias de cobranças quanto a impunidade ofertada pelo Juiz no dia 23/12/18, Quando o Art. 306 diz que. "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor".
25 de Dec / 2018 às 13h48
Como todos sabemos as penas são determinadas conforme gravidade do cinistro e provas, tivemos confição de uso de bebidas bem como teste da PFR, flagrante e vitimas fatais, qual a justificativa para uma liberação precoce?. Re intero a solicitação, que mediante seriedade de sua noticias esteja solicitando esclarecimento sobre o fato.
25 de Dec / 2018 às 17h32
Simplesmente porque não eram filhos de pessoas influentes na região ou de Juizes ou Promotores. Talvez ele seja o influente nesse caso de impunidade, e por isso tenho sido solto.
25 de Dec / 2018 às 19h25
ART 306 CTB (i) à autoridade policial arbitrar fiança, eis que a pena máxima não ultrapassa quatro anos (art. 322, CPP); (ii) a suspensão condicional do processo, já que a pena mínima cominada não ultrapassa um ano (art. 89 da lei 9.099/95); (iii) em caso de condenação, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois tal benefício se dá quando a pena máxima aplicada for não superior a quatro anos,O Código de Trânsito Brasileiro ainda prevê como punição para motorista alcoolizado que pratique homicídio pena de detenção de dois a quatro anos, nao fik preso.