A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargadora Carmem Lúcia Pinheiro, determinou a suspensão, no prazo de 24h, de propaganda eleitoral do candidato a Governador Rui Costa (PT), e da coligação Mais Trabalho por Toda Bahia, que faz uso da voz do seu oponente, Zé Ronaldo (DEM). Caso a propaganda não seja retirada do ar, a coligação petista deverá pagar multa diária no valor de R$5 mil.
Na peça, veiculada no rádio na quarta-feira (12), um personagem busca imitar de forma jocosa a fala de um idoso associando-o a Zé Ronaldo. De acordo com a relatora, a coligação opositora fez uso de montagem/trucagem ao retirar trecho de fala de Zé Ronaldo do seu contexto original, fazendo crer que o candidato democrata seria favorável ao seu opositor, o candidato Rui Costa. “Associar a voz do candidato representante a um quadro humorístico grosseiro, na forma como fez a representada em sua propaganda, é atitude ofensiva que extrapola o limite permitido pela legislação eleitoral.”
A mesma desembargadora indeferiu pedido liminar que acusava o candidato a governador e as coligações “Frente do Trabalho por Toda a Bahia” e “Mais Trabalho por Toda A Bahia” de realizar propaganda irregular. A representação foi ajuizada pela coligação Coragem para Mudar a Bahia, encabeçada pelo candidato oponente, Zé Ronaldo (DEM). Eles acusaram os representados de veicular propaganda eleitoral da campanha majoritária no horário reservado à campanha proporcional, além de fazer referências ao nome de Rui Costa, o que configuraria invasão de tempo.
No entanto, para a relatora, não houve invasão de horário de candidatos majoritários no espaço destinado aos candidatos proporcionais. “A menção expressa ao nome do candidato a governador não configura propaganda irregular, mas mero alinhamento ideológico entre candidatos. ”
TRE-BA
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