TESE DE ADVOGADO JUAZEIRENSE LEVA STJ A ALTERAR ENTENDIMENTO SOBRE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

Decisão beneficia especialmente servidores da educação e da saúde.

No dia 23/08/2018 a 2ª Tuma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não pode prevalecer o entendimento da Administração Pública em limitar em 60h semanais a carga horária de servidores públicos que acumulam cargos públicos, nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal, a exemplo dos profissionais de saúde e professores.

A decisão foi tomada no Recurso Especial nº 1.746784-PE. A posição que prevalecia no Superior Tribunal de Justiça, era pela impossibilidade de a jornada acumulada superar 60h semanais.

A defesa da tese foi patrocinada pelo advogado e professor juazeirense Luiz Antonio Costa de Santana.

Fonte: www.stj.jus.br