Decisão beneficia especialmente servidores da educação e da saúde.
No dia 23/08/2018 a 2ª Tuma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não pode prevalecer o entendimento da Administração Pública em limitar em 60h semanais a carga horária de servidores públicos que acumulam cargos públicos, nas hipóteses permitidas pela Constituição Federal, a exemplo dos profissionais de saúde e professores.
A decisão foi tomada no Recurso Especial nº 1.746784-PE. A posição que prevalecia no Superior Tribunal de Justiça, era pela impossibilidade de a jornada acumulada superar 60h semanais.
A defesa da tese foi patrocinada pelo advogado e professor juazeirense Luiz Antonio Costa de Santana.
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