O Ministério Público Eleitoral ajuizou pedido de providências nesta quarta-feira (23) requerendo que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia determine a suspensão da carreata em prol do deputado federal e pré-candidato à presidência Jair Bolsonaro, prevista para ser realizada no fim da manhã desta quinta-feira (24), com saída do aeroporto de Salvador (BA) e suposta participação do político.
De acordo com o documento, de autoria do procurador Regional Eleitoral auxiliar Samir Nachef, a carreata pode configurar propaganda eleitoral antecipada, não devendo ser realizada. O evento vem sendo divulgado por meio de correntes no aplicativo Whatsapp. “A passeata, com participação do pretenso candidato, tem a nítida intenção de demonstrar que o candidato possui amplo apoio do eleitorado, explicitando ao eleitor que o mesmo possui grande “força eleitoral” para lograr êxito na vindoura campanha”, afirma Nachef no pedido.
Lei das Eleições - A Lei 9.504/97, em seu artigo 36, estipula que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. No artigo 40, define que cabe as juízes eleitorais e juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, visando a adoção das providências necessárias para inibir práticas ilegais.
Ascom MPF-BA
7 comentários
23 de May / 2018 às 21h17
O engraçado foi que eu NÃO VI esse Ministério Público Eleitoral fazer uma petição em relação as "CARAVANAS DO PRESIDIÁRIO DE CURITIBA" xingando o Juiz Sérgio Moro, atacando eles (o próprio Ministério público) e fazendo o povo brasileiro de BESTA!
24 de May / 2018 às 07h13
Erry Justo, esse sobrenome realmente não lhe cabe, para de choradeira cara, é claro o fim da carreata, quanto a Moro, é um tremendo de um ...e que pisa em cima das leis, juiz que tem lado declarado, ainda bem que o extremista, trouxa e preconceituoso de seu candidato não vai ganhar, qdo começar os debates só os que tem a alcunha mentirosa de justo irão ficar do lado de um jumento que oferece capim pra sua própria classe.
24 de May / 2018 às 07h39
POIS É,PARA O MELIANTE PODE ! DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS É ?
24 de May / 2018 às 08h20
NÃO ADIANTA BARRAR, BOLSONARO VEM AÍ LOGO NO PRIMEIRO TURNO.
24 de May / 2018 às 08h47
Quero ver eles impedirem da turma ir no aeroporto ver o mito...chora petralhas kkkkkkkkkkkk
24 de May / 2018 às 12h34
Só vota em Bolsonaro quem é militar ou depende do militarismo para viver, a maioria dos votos desse País é civil , e o povo civil que cursor ao menos o primário, lembra ou já ouviu falar nos horrores da DITADURA MILITAR de 1964 à década de 70. Onde nem os Poetas e Compositores, podiam expressar seus sentimentos em versos. VIVA LULA o maior Presidente já visto neste País.
24 de May / 2018 às 16h51
Não tenho dúvida da importância que tem o MPF nas suas atribuições. Todavia, fico perplexo com o fato do presidiário LULA ter feito diversas caravanas pelo Brasil afora, inclusive no Nordeste, e nunca se ouviu dizer que alguma providência semelhante fora tomada. "Parece que a lei eleitoral tem candidato preferido".